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Document 52007IE0982

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa)

JO C 256 de 27.10.2007, p. 8–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/8


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa)»

(2007/C 256/03)

Em 14 de Setembro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o artigo 31.o do Regimento, incumbir a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo da elaboração de um relatório de informação sobre O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa).

Na reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007, foi decidido nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento transformar o relatório de informação em parecer de iniciativa.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo adoptou parecer em 3 de Maio de 2007, sendo relatora Christine FAES.

Na 437.a reunião plenária, realizada em 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 12 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 123 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Nas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março 2006 solicita-se ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração, no início de 2008, de relatórios sumários de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego.

1.2

O Conselho Europeu propõe ainda domínios específicos de acção prioritária para 2005-2008:

i.

investimento no conhecimento e na inovação;

ii.

potencial das empresas, designadamente das PME;

iii.

emprego para categorias prioritárias (…);

iv.

definição de uma política energética para a Europa (…);

v.

medidas a tomar a todos os níveis para manter o ritmo em todos os pilares da Parceria para o Crescimento e o Emprego (…).

2.   Síntese e recomendações

2.1

Apesar de a Estratégia de Lisboa ter produzido resultados positivos, não cumpriu a totalidade dos seus objectivos nos domínios do crescimento económico e industrial e da criação de mais e melhor emprego. Em termos de concorrência global, a Europa enfrenta os desafios de concorrentes tradicionais e outros mais recentes, com os quais não consegue lidar de forma adequada.

2.2

As empresas europeias têm de operar num mercado único incompleto, sobretudo no que se refere à harmonização fiscal, à aplicação das directivas pelos Estados-Membros, que é demasiado lenta, aos encargos administrativos, que ainda persistem, e à mobilidade laboral praticamente inexistente. As PME têm dificuldades particulares em superar estes obstáculos.

2.3

Outros desafios a ultrapassar são a falta de espírito empresarial, o envelhecimento da população e o seu efeito no empreendedorismo, a oferta de trabalho e uma maior necessidade de centrar as atenções na transmissão de empresas, acesso a financiamento na fase de criação e na fase de crescimento, acesso a resultados de investigação e, por conseguinte, oportunidades de inovação.

2.4

As pequenas e médias empresas ocupam um papel central na realização dos objectivos de Lisboa. Contudo, o seu contributo, se bem que necessário, foi descurado nos primeiros anos de aplicação da Estratégia. Em particular, deveria ser fomentado o envolvimento das organizações de PME na avaliação do progresso, bem como o seu papel na promoção das PME a todos os níveis de decisão. O CESE apela a que na próxima revisão das orientações integradas para o crescimento e emprego para o período de 2008 a 2010 sejam formuladas orientações integradas sobre as PME mais orientadas e racionais, em particular no domínio das micro reformas económicas. Com vista à sua participação plena no processo, o CESE insta o Conselho a estabelecer uma base jurídica para a Carta das Pequenas Empresas — tal como solicitado pelo Parlamento — de modo a reforçar os fundamentos para acções futuras. As orientações e acções políticas que a seguir se expõem são consideradas cruciais para o desenvolvimento do potencial empresarial das PME.

2.4.1

O CESE insta a Comissão e o Conselho a envidarem todos os esforços no sentido de tornar o princípio de pensar primeiro em pequena escala («Think Small First») um princípio basilar em toda a legislação relevante.

2.4.2

Apela a que se designe 2009 «Ano do Empresário», para sublinhar o papel crucial dos empresários no crescimento e bem-estar e incentivar os jovens e outros a considerarem o empreendedorismo uma carreira.

2.4.3

Solicita que se congreguem esforços para assegurar um Programa de Competitividade e Inovação eficaz, que preste apoio eficiente e acesso facilitado às PME, bem como um 7o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e Fundos Estruturais que facilitem o acesso das PME. A eficácia e o acesso a estes programas, assim como à iniciativa JEREMIE, deveriam ser acompanhados de perto.

2.4.4

A grande mais-valia de uma empresa é o seu capital humano. Estruturas de apoio adequadas, ofertas de formação em função das necessidades e incentivos financeiros bem concebidos deveriam ajudar as PME a valorizar as competências e qualificações dos trabalhadores, assim como dos empresários, através do investimento em formação contínua.

2.4.5

O CESE apela a que a Comissão analise a participação das PME em programas comunitários. Se a participação não for considerada suficiente, deveria ser fixada uma percentagem mínima obrigatória.

2.4.6

Os contratos públicos são um instrumento importante na ajuda ao desenvolvimento das actividades das PME. A participação das PME deveria ser acompanhada de perto e deveriam ser desenvolvidas medidas para facilitar o seu acesso aos contratos públicos. Importa, portanto, encorajar a troca de boas práticas.

2.4.7

Deveria ser criada uma estrutura de coordenação na Comissão que promova a aplicação em todos os programas, acções e medidas legislativas de uma verdadeira política em matéria de PME que seja eficiente e eficaz.

2.4.8

Conviria realizar acções específicas para fomentar e valorizar as melhores práticas no domínio das PME e aumentar a competitividade, em especial nas regiões com um nível de desenvolvimento abaixo da média europeia. Essas acções deveriam ser concretizadas por intermédio das organizações de PME.

3.   Observações na generalidade

3.1

A Estratégia de Lisboa é conhecida antes de mais, de forma redutora, como um compromisso para, até 2010, fazer da União Europeia a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e mais competitiva do mundo. Além deste quadro geral, o Conselho adoptou em Junho de 2000, em Santa Maria da Feira, a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

3.2

O Comité recorda que, desde o início, o mandato de Lisboa de 24 de Março de 2000

sublinhava a necessidade de envolver activamente os parceiros sociais e a sociedade civil na estratégia, recorrendo a várias formas de parceria;

especificava que o seu êxito depende sobretudo do sector privado e de parcerias público-privadas e da participação tanto dos Estados-Membros como da União;

tinha como objectivo o desenvolvimento equilibrado das suas três vertentes: crescimento económico, coesão social e sustentabilidade ambiental, através do estímulo da competitividade europeia e da criação de emprego, definindo simultaneamente políticas ambientais adequadas.

3.3

No Conselho Europeu de Março de 2005, o Conselho procedeu à revisão intercalar da Estratégia de Lisboa e decidiu relançar o processo, centrando novamente os esforços no crescimento e no emprego enquanto principais prioridades políticas da Europa. Foi alcançado um acordo sobre as orientações integradas para o crescimento e o emprego (1), que deverá promover a coerência de medidas de reforma e apresentar um roteiro para a elaboração de programas nacionais de reforma.

3.4

Na evolução da Estratégia de Lisboa, a busca da competitividade e do crescimento é um elemento fundamental para melhorar o bem-estar económico, criar emprego, manter e melhorar a qualidade dos estilos de vida. Por seu turno, uma melhor qualidade de vida, as melhorias sociais e a sustentabilidade ambiental poderão também gerar crescimento. É especialmente nos domínios do crescimento económico e industrial e da criação de mais e melhor emprego que a Estratégia de Lisboa ainda não apresentou resultados. Face à concorrência mundial, a Europa confronta-se com dificuldades. Desde o lançamento do processo de Lisboa, a UE passou por um grande alargamento de 15 para 25 Estados-Membros e posteriormente para 27.

3.5

O Comité gostaria de assinalar primeiro que a Estratégia de Lisboa já permitiu uma série de elementos positivos, incluindo:

a consciência da necessidade de reforma que ultrapassa as divisões tradicionais;

a expansão acelerada das tecnologias da informação e processos de inovação;

mais apoio à criação de empresas e ao financiamento de PME;

maior preocupação com o desenvolvimento sustentável com vista a reduzir o défice público, restabelecer a estabilidade do orçamento da protecção social e proteger o ambiente;

iniciativas dos parceiros sociais na reforma social;

medidas com vista à simplificação de procedimentos legais e administrativos, apesar do impacto limitado até à data.

3.6

Apesar destes aspectos positivos, a principal observação é que a Europa, encurralada entre os seus grandes concorrentes industrializados e as economias emergentes com custos de produção reduzidos que estão a recorrer mais às novas tecnologias, está perante desafios cada vez maiores a nível de concorrência. Vários indicadores são motivo de preocupação, tais como:

a redução da procura interna, do investimento, da taxa de produtividade e crescimento na União Europeia que a colocam numa posição desfavorável em comparação com os seus principais concorrentes e mercados emergentes;

a globalização, que está a conduzir à integração de novos países no sistema económico internacional;

o incumprimento de objectivos de emprego;

défices públicos persistentes em vários Estados-Membros, embora nem sempre iguais;

a grande disparidade da legislação fiscal e das taxas de tributação aplicáveis às empresas;

a persistência de encargos administrativos para as empresas e lentidão na aplicação das directivas nos Estados-Membros;

o envelhecimento da população europeia, que exercerá enorme pressão nas finanças públicas e na oferta de mão-de-obra;

a ameaça de uma cada vez maior escassez de recursos ou volatilidade dos preços, alterações climáticas e perda de biodiversidade;

a falta de mobilidade laboral, essencial para a realização do mercado interno;

a deslocalização de empresas na Europa para mercados emergentes e em rápido crescimento;

o crescente desinteresse dos cidadãos europeus pela União Europeia.

3.7

Simultaneamente, verificam-se atrasos nas reformas da Estratégia de Lisboa:

3.7.1

A nível europeu, os Estados-Membros envidaram esforços no sentido da realização do mercado único em vários domínios (energia, serviços, contratos públicos, redes transeuropeias, adaptação dos serviços públicos), mas falham na aplicação das medidas necessárias no prazo definido.

3.7.1.1

A nível europeu, a Comissão tem levado a cabo desde 1990 iniciativas com vista a, em primeiro lugar, compreender melhor as necessidades e o funcionamento das PME e, em segundo lugar, apoiar o seu desenvolvimento e ajudar a explorar melhor o seu potencial de criação de emprego. Estas acções foram reforçadas nos últimos anos com a nomeação do representante para as PME, o Plano de Acção para o Espírito Empresarial adoptado em 2004 e os esforços para uma melhor legislação e melhor acesso ao financiamento (FEI e BEI), bem como o Programa de Competitividade e Inovação (PCI).

3.7.2

A nível nacional os resultados variam, notando-se falhas sobretudo no que respeita:

a complexidade estrutural dos regulamentos e procedimentos administrativos;

as elevadas taxas de desemprego, sobretudo em alguns grupos-alvo;

as elevadas taxas de reforma antecipada, apesar dos compromissos;

os sistemas de educação e formação não adaptados, em particular no que se refere a competências empresariais e em matéria de TIC;

a insuficiência da oferta de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida;

as despesas em investigação, que, em vez de aumentarem para atingirem o objectivo de Lisboa de 3 % do PIB, continuam, em regra, a diminuir;

a falta de inovação, apesar de o mais recente relatório do painel de avaliação da inovação revelar melhores resultados;

a falta de acesso a financiamento para PME, associada ao desconhecimento das possibilidades existentes a nível da UE;

a persistência de défices públicos embora nem sempre nos mesmos Estados-Membros.

3.7.3

Os novos Estados-Membros têm, não raro, de ultrapassar outras dificuldades decorrentes de um défice de desenvolvimento, por exemplo, em desemprego, tecnologias ou ambiente, se bem que essas dificuldades sejam por vezes compensadas com medidas de renovação mais radicais do que na UE-15.

3.8

É referido o relatório elaborado pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE) a pedido do Conselho Europeu de Março de 2005, que apresenta os resultados da consulta do CESE aos seus parceiros em todos os Estados-Membros e a nível europeu sobre a aplicação da Estratégia de Lisboa e o papel dos parceiros sociais e de outros componentes da sociedade civil organizada (2). Nos últimos anos o Comité publicou vários relatórios sobre a Estratégia de Lisboa e aspectos específicos desta estratégia (3).

4.   Melhorar o potencial das empresas, em especial das PME

4.1   A importância das PME na economia europeia

4.1.1

A grande maioria das empresas (99,8 %) na Europa são PME. A empresa típica europeia é uma micro-empresa (91 %), 7 % são pequenas empresas. As empresas de pequena dimensão não só predominam, como também representam uma parte considerável do emprego (dois terços do emprego no sector privado) e da actividade económica (57 % do PIB) na Europa (4).

4.1.2

No intuito de melhorar a monitorização do desempenho económico das PME, o CESE apela à Comissão Europeia para que relance as actividades do Observatório Europeu das PME.

4.1.3

As PME são os principais criadores de emprego, pois representam uma das grandes fontes de receitas dos orçamentos estatais (impostos, IVA, etc.) e oferecem oportunidades profissionais e sociais a boa parte da população, em especial ao segmento mais activo e inovador que é o «motor» da economia. Além disso, constituem a principal componente de um contexto económico propício à economia de mercado caracterizado por flexibilidade, inovação e dinamismo e representam o germe das futuras grandes empresas, nomeadamente nas novas áreas da economia baseadas em tecnologias complexas.

4.2   Competitividade

4.2.1

A ênfase na competitividade reconhece a necessidade de alcançar uma competitividade sustentável numa economia aberta e global, promovendo a utilização de novas tecnologias, privilegiando uma formação profissional mais eficaz, dispondo de trabalhadores qualificados e melhorando a produtividade. O conceito de qualidade (qualidade dos bens, serviços, regulamentação, governação, emprego, relações sociais e ambiente) é fundamental para a estratégia.

4.2.2

Para garantir a estabilidade económica, os Estados-Membros devem manter os seus objectivos orçamentais a médio prazo ao longo do ciclo económico ou adoptar todas as medidas correctoras necessárias. Nesse sentido, os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais procíclicas. Os Estados-Membros que apresentem défices da balança de transacções correntes susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, através da implementação de reformas estruturais destinadas a reforçar a competitividade externa e da adopção de políticas fiscais. Estas medidas são o mínimo indispensável devido ao envelhecimento da população europeia.

4.2.3

O CESE considera que só alterando as linhas gerais básicas das políticas económicas e, em particular das políticas macroeconómicas, será possível eliminar os obstáculos na Europa que estão a travar uma recuperação económica sustentada e de maior alcance. A UE deve actuar do seu interior se pretender reorientar a economia europeia para o crescimento e o pleno emprego. Para tal será necessária uma política macroeconómica equilibrada com o propósito claro de realizar os objectivos da Estratégia de Lisboa, em particular o pleno emprego, reforçar a competitividade, ter devidamente em consideração a obrigação de contribuir para o desenvolvimento sustentável em harmonia com as conclusões da Cimeira de Gotemburgo.

4.2.4

O CESE recorda que o objectivo da política monetária deveria ser o equilíbrio entre a estabilidade dos preços, o crescimento económico e o emprego. Faria sentido instar o BCE a considerar a estabilidade um objectivo numa perspectiva mais ampla, isto é, não apenas a estabilidade dos preços mas também em termos de crescimento, pleno emprego e coesão social (5). Para alcançar resultados importa alinhar os orçamentos nacionais pelas políticas do BCE e respeitar o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

4.2.5

O CESE assinala ainda que os serviços ligados às empresas, sendo parte das PME, se revestem de particular importância para o sucesso do processo de Lisboa e para a competitividade da UE. Na sequência da comunicação da Comissão a este respeito (6), o CESE sublinha a necessidade de criar um ambiente regulamentar que permita às PME em questão cumprirem as exigências com que são confrontadas a nível societal.

4.2.6

O CESE apoia igualmente a análise alargada das medidas de apoio necessárias em 27 sectores da indústria transformadora que é feita no documento da Comissão sobre uma política industrial integrada, insistindo, porém, na necessidade de esta política ser posta em prática em coordenação com os Estados-Membros (7).

4.3   Legislar melhor (8)

4.3.1

O CESE congratula-se com a recente proposta da Comissão Europeia de diminuir a carga administrativa das empresas em 25 % até 2012 (9). Tal poderá aumentar o PIB da UE em 1,5 %. O CESE insta a Comissão a apresentar uma estratégia clara para a simplificação total do ambiente regulador, para evitar o incumprimento dos objectivos (10).

4.3.2

Uma menor carga administrativa pode incentivar o dinamismo económico. O controlo do peso das obrigações legais e reguladoras requer uma abordagem global das autoridades locais, regionais e nacionais, bem como da União Europeia. É essencial que os regulamentos sejam bem concebidos e proporcionados.

4.3.3

O CESE apoia a criação de uma Comissão de Avaliação de Impacto (Empresarial), anunciada pela Comissão na sua revisão estratégica da iniciativa «Legislar Melhor» (11), cujo objectivo é reforçar a qualidade e a eficácia das análises de impacto. Contudo, o seu âmbito de acção não deve limitar-se apenas à coordenação, mas também considerar a qualidade do trabalho englobando as PME e a análise das consequências económicas e sociais das propostas de regulamentação. As novas regulamentações nacionais e comunitárias deveriam ser meticulosamente analisadas para avaliar o seu impacto nas PME.

4.3.4

Os impactos económico, social e ambiental de regulamentação nova ou revista devem ser avaliados cuidadosamente a fim de identificar as eventuais soluções de compromisso e as sinergias entre diferentes objectivos políticos. Além do mais, a regulamentação em vigor é analisada para averiguar da possibilidade de simplificação, sendo igualmente avaliado o seu impacto na competitividade. Deveria prestar-se particular atenção ao estudo do impacto de todas as propostas legislativas e regulamentares da Comissão Europeia nas empresas independentes, em particular nas pequenas empresas. Finalmente, está a ser desenvolvida uma abordagem comum para avaliar os custos administrativos da nova legislação e da legislação existente. O princípio «pensar primeiro em pequena escala» («think small first») deveria orientar a revisão da actual legislação e a elaboração da nova legislação. Isto significa que a legislação deveria considerar as particularidades das PME.

4.3.5

O CESE assinala que as melhorias são particularmente importantes no caso das pequenas e médias empresas (PME) que, normalmente, possuem recursos limitados para satisfazer as exigências administrativas impostas, quer pela legislação comunitária, quer pela legislação nacional.

4.3.6

Devem ser tomadas as medidas necessárias para assegurar que todos os Estados-Membros apliquem as directivas atempadamente e com qualidade e convencer os governos e legisladores nacionais e regionais a simplificarem a regulamentação nos casos em que a aplicação da legislação comunitária levou a regulamentação desnecessária («gold-plating»).

4.3.7

A maior parte dos actores políticos a nível regional, nacional e europeu não conhecem suficientemente a realidade nas pequenas empresas e as suas verdadeiras necessidades. Um maior envolvimento de associações representativas de PME (12) a todos os níveis é uma condição imprescindível para melhorar a qualidade da política das PME na Europa. Reforçar as associações de pequenas empresas é também um dos elementos-chave da Carta Europeia das Pequenas Empresas (2000). As associações representativas de PME deveriam ser implicadas enquanto importantes partes interessadas no processo de decisão a todos os níveis.

4.3.8

O CESE manifesta o seu forte apoio à Carta Europeia das Pequenas Empresas, que se revelou um bom instrumento para acompanhar os progressos realizados e identificar os problemas das PME, bem como para impelir os Estados-Membros a agir para melhorar a coordenação das políticas empresariais em toda a Europa. É importante que o processo de integração dos relatórios sobre a execução da Carta nos relatórios anuais da Agenda de Lisboa se faça a um ritmo constante. É imperioso actualizá-la e completá-la permanentemente em função da Estratégia de Lisboa revista e do importante processo de alargamento da União Europeia.

4.4   Cultura empresarial e criação de novas empresas (13)

4.4.1

O empreendedorismo é um fenómeno complexo que inclui espírito de iniciativa, assunção de riscos e inovação. As pequenas e as novas empresas geram inovação, preenchem nichos de mercado, criam emprego e aumentam a concorrência, promovendo, assim, a eficiência económica.

4.4.2

A União Europeia padece, no seu todo, de um fraco nível de actividade das empresas na sua fase inicial. O último relatório GEM (Global Entrepreneurship Monitor) não coloca nenhum Estado-Membro entre os 10 países com melhores resultados (14). Por outro lado, 8 Estados-Membros constam entre os 10 países com níveis de participação mais baixos (15).

4.4.3

O espírito empresarial é importante para toda a sociedade. No intuito de promover e sensibilizar para a cultura empresarial e despertar as consciências para a sua importância para o desenvolvimento global de um país, o Comité propõe que 2009 seja declarado Ano Europeu do Espírito Empresarial. Neste contexto, o Comité assinala que em 2010 terá lugar a revisão intercalar de vários programas comunitários relevantes. Há que criar uma atitude pública positiva em relação ao espírito empresarial. O Ano Europeu do Espírito Empresarial constituiria também uma oportunidade para consolidar e reforçar os actuais intercâmbios de boas práticas.

4.4.4

Há que, na UE, modificar os programas de ensino e de formação — em particular a nível do ensino superior —, dando mais destaque à formação empresarial avançada, ao valor estratégico da gestão da informação e das TIC e à criação de redes. As escolas e as universidades desempenham um papel essencial na promoção do espírito empresarial entre os jovens. Seria desejável, por exemplo, fomentar a participação activa de representantes das empresas nos programas de ensino, bem como o envolvimento de organizações empresariais. Os meios de comunicação social e a imagem por eles veiculada são importantes.

4.4.5

Devem ser desenvolvidas políticas de apoio à criação e desenvolvimento de empresas, nomeadamente estabelecendo processos de criação de empresas mais rápidos e menos onerosos, medidas para melhorar o acesso ao capital de risco, mais programas de formação empresarial, medidas destinadas a facilitar o acesso às redes e aos serviços de utilidade pública e uma rede mais densa de serviços de apoio a pequenas empresas. São ainda necessárias decisões políticas em matéria de reforma dos sistemas fiscais, regulamentação, acesso aos mercados, procedimentos de emergência e de reestruturação e direito de sucessões. É igualmente necessária uma alteração cultural no que se refere à atitude perante a falência.

4.4.6

A disponibilidade de financiamento numa fase inicial é crucial. Na Bélgica, os governos tomaram iniciativas com vista a colmatar a falta de capital próprio. Um exemplo é o fundo ARkimedes, que reuniu 110 milhões de euros sob a forma de acções ou obrigações, garantidas pelo governo regional da Flandres.

4.4.7

Igualmente essencial é prestar informação e serviços de apoio empresarial, nomeadamente para jovens empresários. Os programas de «mentores» na Flandres (Bélgica) revelaram-se úteis.

4.4.8

O receio de falhar tem um forte efeito negativo na eventual criação de empresas. Deve adoptar-se um quadro social adequado para trabalhadores por conta própria, que devem ter acesso facilitado a uma segunda oportunidade.

4.5   Mercado interno (16)

4.5.1

Deve ser libertado o potencial do mercado único. A União Europeia deverá agora gozar das vantagens de um mercado maior do que o dos EUA ou da China. Porém,

demasiadas directivas não foram totalmente transpostas para a legislação nacional;

os progressos realizados em matéria de harmonização e de reconhecimento mútuo no sector da prestação de serviços não foram suficientes;

houve atrasos na liberalização dos mercados, nomeadamente no sector público;

surgiram dificuldades quanto a um acordo sobre um regime europeu viável de direitos de propriedade intelectual;

as distorções são causadas por diferenças a nível fiscal.

4.5.2

O interesse despertado pela União Europeia como espaço de investimento depende da dimensão e da abertura dos seus mercados, do seu quadro regulamentar e da qualidade das suas infra-estruturas. O reforço dos investimentos tornará a Europa também mais produtiva, uma vez que os níveis de produtividade do trabalho dependem dos investimentos em capital físico e humano, no conhecimento e nas infra-estruturas.

4.5.3

A capacidade revelada pelos produtores europeus para competirem e sobreviverem no mercado interno é essencial para consolidar a sua competitividade nos mercados mundiais. Enquanto o mercado interno dos bens está relativamente bem integrado, os mercados dos serviços permanecem, legalmente ou de facto, bastante fragmentados. Para promover o crescimento e o emprego e reforçar a competitividade, o mercado interno dos serviços deve ser plenamente operacional, preservando ao mesmo tempo o modelo social europeu. A eliminação dos obstáculos fiscais às actividades transfronteiras bem como dos entraves remanescentes à mobilidade dos trabalhadores produziriam igualmente importantes ganhos de eficiência. Finalmente, a plena integração dos mercados financeiros aumentaria a produção e o emprego, permitindo uma afectação de capitais mais eficaz e criando melhores condições de financiamento para a actividade empresarial.

4.5.4

Para as PME, sobretudo no sector dos serviços, o mercado interno ainda não está plenamente realizado. A elevada carga administrativa que pesa sobre as operações transfronteiriças e a inadequação das normas europeias impedem as pequenas empresas de tirar partido de um mercado mais vasto.

4.5.5

As normas desempenham um papel fulcral no acesso aos mercados. Os actuais processos de normalização não consideram suficientemente as particularidades do artesanato e das PME. As pequenas empresas devem implicar-se mais na elaboração das normas europeias e internacionais. Apesar do forte apoio da Comissão a estruturas como a NORMAPME (17), são necessários mais esforços, em particular tendo em vista a produção em pequena escala e por encomenda, a redução dos custos, uma representação mais equilibrada nos comités técnicos e a simplificação dos sistemas de certificação.

4.5.6

As práticas no sector dos contratos públicos ainda podem ser significativamente melhoradas. Tais melhorias traduzir-se-iam num aumento da percentagem de anúncios de concursos públicos. As atenções deveriam centrar-se na possibilidade de as PME participarem em processos de adjudicação de contratos públicos. O CESE apoia a elaboração pela Comissão de um compêndio de boas práticas registadas neste domínio pelos Estados-Membros da UE, mas também pelos Estados Unidos e pelo Japão, que tiveram como resultado o acesso alargado das PME a estes contratos.

4.5.7

Na Europa, as PME têm de enfrentar 27 sistemas fiscais diferentes, o que implica custos de conformidade proibitivos e cria barreiras sérias ao mercado interno. Os custos de conformidade para as pequenas empresas são muito superiores aos que as grandes empresas têm de suportar (18). Aguarda-se uma simplificação, em particular, a favor das PME.

4.6   Capital humano, desenvolvimento de competências e diálogo social

4.6.1

Num contexto de uma economia globalizada e baseada no conhecimento, as empresas têm de se adaptar constantemente à mudança. Os empresários de sucesso necessitam, mais do que nunca, de uma base sólida de conhecimentos e qualificações para enfrentar a concorrência crescente e serem capazes de vencer a corrida da inovação. Os desenvolvimentos tecnológicos requerem o desenvolvimento constante de novas competências, sobretudo no domínio das TIC e a aquisição de competências actualizadas tanto por parte dos empresários como dos trabalhadores (19).

4.6.2

Desde 2000, com a Estratégia de Lisboa, os objectivos de formação e as estratégias de aprendizagem ao longo da vida foram claramente reforçados na Europa, mas continuam a necessitar de melhorias, tal como é referido no relatório de avaliação de 2006 do «Quadro de acções para o desenvolvimento de competências e qualificações ao longo da vida», acordado em 2002 pelos parceiros sociais europeus (CES, BusinessEurope, CEEP, UEAPME). Neste contexto, o novo «Programa de Acção Integrado Comunitário de Aprendizagem ao Longo da Vida» também deveria participar plenamente neste esforço, uma vez que o seu objectivo declarado é contribuir para a realização dos objectivos de Lisboa, nomeadamente «o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social».

4.6.3

Tal como o CESE referiu com razão (20)«os programas educativos da União Europeia figuram entre as raras actividades comunitárias directamente orientadas para os cidadãos europeus. O novo programa deverá ter por objectivo, por um lado, promover o desenvolvimento democrático baseado no ideal da democracia participativa e de cidadania activa e, por outro, promover o emprego e um mercado de trabalho versátil». Uma vez que também integra os principais programas europeus de mobilidade, nomeadamente Leonardo da Vinci para aprendizes, jovens em formação profissional inicial e jovens trabalhadores, bem como Erasmus para os estudantes, estes deveriam ser mais acessíveis à mobilidade individual. Estudar e trabalhar no estrangeiro durante um determinado período não só enriquece as capacidades e o saber-fazer do indivíduo, mas aumenta também a compreensão da Europa e da cidadania europeia. Ajuda ainda as pessoas a adoptarem uma atitude mais activa e a sentirem-se mais responsáveis pela sua empregabilidade na sua vida profissional.

4.6.4

O CESE sublinhou ainda a «particular importância da possibilidade de as PME acederem ao programa» e «propõe uma abordagem particular para as PME, simplificando os procedimentos relevantes com vista a tornar a sua participação nos programas exequível e eficaz». Numa economia orientada pelos serviços, a grande mais-valia de uma empresa é o seu capital humano. Para que as empresas, sobretudo as PME, possam prosseguir uma estratégia de desenvolvimento de competências, deveriam ser organizadas iniciativas de apoio que lhes permitam investir em formação contínua, como, por exemplo, oportunidades de formação à medida das necessidades, apoio financeiro e incentivos fiscais.

4.6.5

O diálogo social é um instrumento importante para ultrapassar desafios económicos e sociais. Um dos seus grandes êxitos é a melhoria do funcionamento do mercado e a antecipação das mudanças. O diálogo social contribui ainda para a criação de um clima de confiança nas empresas. Pode ainda fornecer soluções adaptadas às pequenas empresas, desde que tenha em conta a especificidade e a qualidade do ambiente de trabalho e das relações laborais, bem como a situação particular em que o artesanato e as pequenas empresas trabalham e se desenvolvem.

4.7   Inovação

4.7.1

A Agenda de Lisboa fixou o objectivo de consagrar 3 % do PIB à investigação e desenvolvimento (I&D), dos quais dois terços devem provir do sector privado, que actualmente contribui apenas com 56 %. Infelizmente, há que referir que a Europa consagra à I&D uma percentagem do seu PIB bastante inferior à dos EUA e do Japão (1,93 %, contra 2,59 % nos EUA e 3,15 % no Japão). Além disso, no atinente à intensidade de investigação a China está em vias de, até 2010, igualar a UE. Investigação e desenvolvimento: em 2002, o sector privado investiu mais 100 mil milhões de euros em investigação e desenvolvimento nos Estados Unidos do que na Europa.

4.7.2

O futuro Instituto Europeu de Tecnologia (IET), cujo objectivo é alcançar a máxima integração possível da educação, da investigação e da inovação de excelência, deveria reconhecer e dar valor ao potencial das PME. Deveria reforçar-se a cooperação entre, por um lado, as universidades e os centros de investigação e, por outro, as empresas, em particular as de pequena dimensão. Os investigadores deveriam ser incentivados a estabelecer contacto com as empresas. Não podemos subestimar a importância de promover a transferência de tecnologias através de centros de tecnologia e de incubadoras. O novo enquadramento dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação (I&D&I) deveria igualmente prever medidas de ajuda a prestadores de serviços de apoio à inovação, clusters e redes. Em cada um dos 27 Estados-Membros da UE deveriam ser dadas mais oportunidades aos investigadores europeus. É imperioso promover e divulgar mais os resultados da investigação a fim de melhorar o acesso das empresas a esses resultados e o impacto económico daí decorrente.

4.7.3

A Europa devia prever um ambiente regulador harmonizado favorável à inovação. São necessárias novas iniciativas de patente comunitária europeia, com vista a proteger a inovação e responder às necessidades das empresas europeias. Este sistema deveria prever taxas reduzidas para as PME e uma estrutura adequada de seguros para litígios relacionados com patentes.

4.7.4

A Comissão Europeia reconheceu nas suas últimas comunicações a necessidade de alargar a definição de inovação para centrar as atenções nas PME e considerar a inovação não-técnica em todos os sectores da economia. Esta nova abordagem deve ser executada em todos os domínios de política, para que possa ser útil às pequenas empresas.

4.7.5

Para as PME, é crucial a valorização do seu capital humano e a admissão de universitários para os sectores da produção e da inovação. O 7.o programa-quadro deveria apoiar as PME nos domínios da investigação tecnológica de ponta e das técnicas de produção, bem como noutras formas de inovação importantes na estrutura de uma PME.

4.7.6

Os recursos necessários a nível da UE devem provir do programa de acção em favor da competitividade e da inovação, do programa-quadro para a investigação, dos fundos estruturais e dos programas educativos, para citar apenas os principais. A coordenação das políticas, inclusive dos recursos, será uma tarefa difícil e sensível, uma vez que os recursos financeiros comunitários disponíveis são bastante limitados em relação às necessidades e à procura. Para assegurar que os recursos financeiros provenientes dos fundos estruturais (através do Fundo de Investimento Europeu — JEREMIE) são utilizados para co-financiar programas destinados a PME inovadoras, à criação e à transmissão de empresas, convirá adoptar medidas adequadas em cada Estado-Membro e acompanhar de perto a sua eficácia e acessibilidade.

4.7.7

A introdução de novos métodos e instrumentos de produção avançados, particularmente nas PME, requer créditos em condições favoráveis. O BEI e o FEI deverão estar envolvidos estreitamente na actividade dos grupos de planificação sectorial e intersectorial.

4.7.8

As PME devem beneficiar de maior assistência quanto à utilização das aplicações das TIC, que lhes podem permitir diminuir as despesas, aumentar a produtividade e melhorar a competitividade.

4.8   Transmissão de empresas (21)

4.8.1

Estudos europeus revelam que cerca de um terço dos empresários europeus, sobretudo os proprietários de empresas familiares, as abandonarão dentro de 10 anos. Estima-se que serão assim afectadas cerca de 690 000 empresas, com 2,8 milhões de empregos. As transmissões deveriam ser promovidas como alternativa à criação de uma empresa.

4.8.2

Ao contrário do que se passava anteriormente, cada vez mais as transmissões de empresas ocorrem fora da família, para terceiros. Também tem aumentado o interesse em adquirir uma empresa já existente, em vez de criar uma de raiz. Estudos demonstram que 96 % das empresas objecto de transmissão ainda existem decorridos cinco anos após a transferência, em comparação com 75 % de novas empresas.

4.8.3

O primeiro desafio é, por conseguinte, criar uma plataforma e facilitar a aproximação de potenciais compradores e vendedores de empresas. Este mercado deve ser transparente, com vista a aumentar as possibilidades de estabelecer contactos e garantir a continuidade das empresas viáveis actuais. É essencial dispor de serviços de elevada qualidade, incluindo mediação, consultoria e confidencialidade. Na maior parte dos países europeus há mercados de transmissão de empresas governamentais ou apoiados pelo governo (22). Estas iniciativas deveriam ser desenvolvidas em todos os Estados-Membros da UE.

4.9   Acesso a financiamento

4.9.1

As PME e, especialmente, as novas empresas, as empresas que tenham sido objecto de transmissão e as empresas inovadoras deveriam ter acesso facilitado ao financiamento de modo a poderem explorar totalmente o seu potencial, criar crescimento económico e gerar mais emprego na Europa. Os modelos de partilha de riscos, como sistemas de garantia mútua e de garantia pública, revelaram ser instrumentos muito eficazes e devem ser mais promovidos tanto a nível da UE como dos Estados-Membros.

4.9.2

Para que as novas empresas, as PME e as empresas em rápido crescimento possam dispor de capital a um preço acessível é necessário que as taxas de juro e os prémios de risco se mantenham a níveis razoáveis e que os regimes de ajuda pública sejam racionalizados.

4.9.3

Deveria ser reforçado e apoiado o aconselhamento às PME prestado pelas suas organizações. É igualmente necessário criar instrumentos financeiros que sejam adaptados às necessidades e aos meios das pequenas empresas. O CESE insta a Comissão e o BEI/FEI a financiar a inovação nas pequenas empresas sob a forma de capital de risco e regimes de garantias.

4.9.4

Os investidores de capital de risco e os investidores informais («business angels») são para as PME formas importantes de acesso ao financiamento. Estimular a criação de redes entre investidores de capital de risco e investidores informais, por um lado, e (novos) empresários, por outro, é importante para reduzir um défice de fundos próprios pequeno.

4.9.5

Os sistemas de garantia revelaram ser uma forma eficaz e eficiente de apoiar as pequenas empresas no tocante à utilização dos recursos. Em França, a Caisse Mutuelle de Garantie de la Mécanique (CMGM) tem mais de 45 anos de experiência neste domínio. Oferece garantias bancárias para a quase totalidade dos créditos (créditos de investimento, transmissão de empresas, warrants, créditos em dinheiro) que são concedidos às empresas. As empresas subscrevem o capital e o fundo de garantia. Este sistema permite reduzir as garantias pessoais pedidas aos empresários, conceder-lhes montantes mais avultados e dá-lhes segurança em relação ao seu banco. Deveria ser incentivado o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros quanto ao acesso das PME ao financiamento e aos fundos de garantia.

4.10   Internacionalização

4.10.1

A UE deve aproveitar as oportunidades proporcionadas pela abertura de mercados em rápido crescimento no continente asiático, tais como a China e a Índia. Simultaneamente, deve enfrentar a questão da nova repartição internacional do trabalho daí resultante, especialmente porque a China se começa a especializar mais em produtos de elevado valor acrescentado e a Índia se está a desenvolver enquanto centro mundial de deslocalização. O CESE assinala que é essencial adoptar uma abordagem comum em relação aos países terceiros, de forma a melhorar as condições de acesso ao mercado para as empresas europeias.

4.10.2

Apesar de o mercado único já existir há mais de 14 anos, ainda há muitas empresas que exercem a sua actividade apenas no território nacional. Os principais obstáculos são as barreiras linguísticas, as diferenças que persistem no que toca à legislação e à regulamentação e o conhecimento deficiente de outros mercados. O CESE congratula-se com a criação de serviços de apoio de proximidade aos empresários, à semelhança do «Passaporte para a Exportação» do Reino Unido (23). Deveria ser incentivado o acesso das PME a contratos públicos.

4.10.3

Deveriam ser desenvolvidos sistemas de apoio adequados para estimular actividades transfronteiras, bem como dentro da União Europeia e noutros mercados.

4.10.4

O CESE sublinha que os documentos da Comissão sobre política comercial (estratégia de acesso, instrumentos de defesa, Europa Global) deveriam prestar particular atenção às PME.

Bruxelas, 12 de Julho de 2007.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, (2005/600/EC), JO L 205 de 6.8.2005, p. 21.

(2)  Aplicação da Estratégia de Lisboa. Relatório de síntese ao Conselho Europeu.

(3)  JO C 185, 8.8.2006 + CCMI/032.

(4)  Dados referentes a 2003. «Pocket Book», Eurostat 2006.

(5)  O próprio CESE já solicitou em várias ocasiões que a política monetária também tentasse alcançar os objectivos do pleno emprego e crescimento.

(6)  «A competitividade dos serviços ligados às empresas e o seu contributo para o desempenho das empresas europeias» COM(2003) 747 final, 4 de Dezembro de 2003.

(7)  Comunicação da Comissão — «Execução do Programa Comunitário de Lisboa: Um quadro político para reforçar a indústria da UE — Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial» COM(2005) 474 final e «Uma política industrial moderna».

(8)  O CESE publicou recentemente vários pareceres sobre Simplificação, Legislar Melhor.

 

JO C 24, de 31.1.2006, parecer exploratório a pedido da Presidência do Reino Unido sobre «Legislar Melhor», relator Daniel Retureau.

 

JO C 24, de 31.1.2006, parecer de iniciativa sobre «Melhorar a execução e o cumprimento da legislação comunitária», relator Joost van Iersel.

 

JO C 112, 30.4.2004, parecer sobre «Actualizar e simplificar o acervo comunitário», COM(2003) 71 final, relator Daniel Retureau.

(9)  COM(2006) 689, 690 e 691, de 14 de Novembro de 2006.

(10)  Programa de Acção para a Redução da Carga Administrativa na União Europeia COM(2007) 23 final, de 24.1.2007.

(11)  Comunicação da Comissão Europeia de 14 de Novembro de 2006.

(12)  Por organização de PME entende-se as organizações que representam as PME (definição europeia) em vários domínios de acção: artesanato, indústria, serviços, comércio, profissões liberais. Nesta concepção incluem-se tanto as organizações multisectoriais como as organizações relacionadas mais especificamente com um sector em particular.

(13)  JO C 309, de 12.12.2006, Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem» COM(2006) 33 final.

(14)  A Irlanda surge em 11.o lugar.

(15)  Hungria, Bélgica, Suécia, Eslovénia, Países Baixos, Dinamarca, Itália e Finlândia.

(16)  Parecer exploratório sobre a Revisão do Mercado Único. JO C 93, de 27.4.2007.

(17)  NORMAPME: Organização Europeia do Artesanato e das PME para a Normalização

www.normapme.com.

(18)  Trata-se dos custos de conformidade respeitantes à tributação das actividades transfronteiriças.

(19)  Mesmo as profissões tradicionais como canalizador ou carpinteiro devem ter em conta as técnicas de poupança de energia.

(20)  JO C 221, de 8.9.2005.

(21)  Realizar o programa comunitário de Lisboa em prol do crescimento e do emprego. Transmissão de Empresas — Continuidade pela renovação, COM (2006) 117 final, de 14.3.2006.

(22)  França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Finlândia e Bélgica (com uma base de dados individual para cada região). A percentagem de êxito nestes países é de cerca de 25 %, isto é, uma em cada quatro empresas na base de dados encontrou um sucessor.

(23)  Para mais informações sobre o mercado único ver: Eurobarómetro Flash n.o 180 — TNS Sofres/EOS Gallup Group Europe, Pareceres sobre o Mercado Interno e Experiências de Empresas na UE-15, publicado em Junho de 2006.

Para mais informações sobre o «Passaporte para a Exportação», um programa gerido pelo organismo público do Reino Unido UK Trade and Investment para ajudar os exportadores britânicos a ultrapassarem as suas fragilidades em matéria de comércio internacional, ver a Carta Europeia das Pequenas Empresas, Selecção de Boas Práticas 2006, pág. 9.


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