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Document 62007CA0106

Processo C-106/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/59/CE — Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga — Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)

JO C 22 de 26.1.2008, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-106/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)

(2008/C 22/30)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e K. Simonsson, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Hare, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81)

Parte decisória

1)

A República Francesa, ao não elaborar e não executar, no prazo fixado, planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os seus portos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 95 de 28.4.2007.


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