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Document 62005FA0130
Case F-130/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 13 December 2007 — Soares v Commission (Staff case — Officials — Reconstitution of career — Absence of staff reports — Comparative examination of merits — Request under Article 90(1) of the Staff Regulations — Admissibility of the action — New and substantial fact)
Processo F-130/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Soares/Comissão (Função pública — Funcionários — Reconstituição da carreira — Ausência de relatório de classificação — Exame comparativo de méritos — Pedido nos termos do artigo 90.° , n.° 1, do Estatuto — Admissibilidade do recurso — Facto novo e substancial)
Processo F-130/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Soares/Comissão (Função pública — Funcionários — Reconstituição da carreira — Ausência de relatório de classificação — Exame comparativo de méritos — Pedido nos termos do artigo 90.° , n.° 1, do Estatuto — Admissibilidade do recurso — Facto novo e substancial)
JO C 22 de 26.1.2008, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/53 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Soares/Comissão
(Processo F-130/05) (1)
(Função pública - Funcionários - Reconstituição da carreira - Ausência de relatório de classificação - Exame comparativo de méritos - Pedido nos termos do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Admissibilidade do recurso - Facto novo e substancial)
(2008/C 22/99)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Alberto Soares (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e K. Herrmann)
Objecto do processo
Anulação da decisão da AIPN de 19 de Setembro de 2005 que indefere a reclamação do recorrente que visa uma revisão favorável da sua carreira
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 60 de 11.3.2006, p. 57.