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Document 52008XC0506(06)

Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Bruxelas (BRU) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 111 de 6.5.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/42


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Bruxelas (BRU)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 111/11)

1.

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a República Checa decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares entre Ostrava (OSR) e Bruxelas (BRU).

2.

As obrigações de serviço público são as seguintes:

Frequências mínimas — ligações e número mínimo de rotações por semana

Aeroporto Leoš Janáček, Ostrava (OSR/LKMT)-Aeroporto de Bruxelas (BRU/EBBR): 3 rotações.

Requisitos mínimos das aeronaves

Aeronaves de cabina pressurizada e com uma capacidade mínima de 30 lugares.

Exploração contínua

Durante todo o período de exploração, não poderão ser cancelados mais de 2 % do número total de voos oferecidos em cada ligação, com excepção dos voos cancelados por factores externos, tais como condições meteorológicas, greves ou restrições operacionais aplicadas pelos aeroportos.

Horários dos voos e estrutura das ligações

Apenas 30 % das ligações oferecidas em cumprimento das obrigações de serviço público podem incluir um transbordo.

O primeiro voo com partida do aeroporto Leoš Janáček, em Ostrava, não poderá partir antes das 4h30, hora local; o último voo não poderá chegar depois das 23h55, hora local.

É permitido a cada participante utilizar dois ou mais códigos para um mesmo voo (código partilhado).

A cooperação em forma de acordo interlinhas com outras transportadoras é autorizada mas não constitui um requisito de cumprimento imprescindível.

Tarifas

O preço máximo de um bilhete de ida para a ligação OSR-BRU não deve ser superior a 200 EUR.

O preço máximo de um bilhete de ida inclui a tarifa do trajecto em classe económica, sem IVA.

Deve utilizar-se o sistema global de reservas de bilhetes de avião.


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