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Document 62008TN0050
Case T-50/08: Appeal brought on 18 January 2008 by C. Michail against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 22 November 2007 in Case F-34/06 Michail v Commission
Processo T-50/08: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Ch. Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-34/06, Michaïl/Comissão
Processo T-50/08: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Ch. Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-34/06, Michaïl/Comissão
JO C 128 de 24.5.2008, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/34 |
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 por Ch. Michaïl do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 22 de Novembro de 2007 no processo F-34/06, Michaïl/Comissão
(Processo T-50/08)
(2008/C 128/73)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Ch. Michaïl (Representante: Ch. Meïdanis, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre a admissibilidade e a procedência do presente recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública no processo F-34/06; |
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Anulação dos actos (decisões) controvertido(s) do Tribunal da Função Pública no processo F-34/06; |
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Ressarcimento dos danos morais do recorrente, no montante de 120 000 euros; |
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Que o Tribunal de Primeira Instância decida sobre as despesas nos termos da lei. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») se pronunciou erradamente sobre o seu recurso, através do qual tinha pedido a anulação do seu relatório de evolução na carreira de 2004 e da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação que indeferiu as reclamações que tinha apresentado nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
Concretamente, o recorrente invoca, em primeiro lugar, o facto de o TFP ter interpretado erradamente o artigo 43.o do Estatuto dos Funcionários e as disposições gerais de adoptadas em execução desse artigo. Em segundo lugar, segundo o recorrente, o TFP não interpretou correctamente o pedido que constava da sua petição inicial e apreciou erradamente as provas. Em terceiro lugar, o recorrente alega que o TFP se baseou numa fundamentação contraditória para negar provimento ao seu recurso, o que levou à violação de direitos processuais fundamentais. Em quarto lugar, o recorrente alega que o TFP cometeu um erro ao recusar pronunciar-se sobre o pedido em causa, ou que, a título subsidiário, a fundamentação era insuficiente e, por último, que errou ao negar provimento a uma parte do recurso por imprecisão.