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Document 62006TA0162

Processo T-162/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 — Kronoply/Comissão ( Auxílios de Estado — Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Fundamentação — Efeito de incentivo do auxílio — Necessidade do auxílio )

JO C 55 de 7.3.2009, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 — Kronoply/Comissão

(Processo T-162/06) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Fundamentação - Efeito de incentivo do auxílio - Necessidade do auxílio»)

(2009/C 55/38)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kronoply GmbH & Co. KG (Heiligengrabe, Alemanha) (Representantes: R. Nierer e L. Gordalla, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente por K. Gross e T. Scharf, e em seguida por V. Kreuschitz, K. Gross e T. Scharf, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2006/262/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2005, relativa ao auxílio estatal n.o C 5/2004 (ex N 609/2003) que a Alemanha quer conceder a favor da Kronoply (JO 2006, L 94, p. 50)

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Kronoply GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212 de 2.9.2006.


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