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Document 62007TA0424
Case T-424/07: Judgment of the Court of First Instance of 20 January 2009 — Pioneer Hi-Bred International v OHIM (OPTIMUM) (Community trade mark — Application for the Community word mark OPTIMUM — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Obligation to state reasons — Examination of the facts of OHIM's own motion — Articles 73 and 74(1) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-424/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Janeiro de 2009 — Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM) ( Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM — Motivo absoluto de recusa — Ausência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Dever de fundamentação — Exame oficioso dos factos — Artigo 73. o e artigo 74. o , n. o 1, do Regulamento n. o 40/94 )
Processo T-424/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Janeiro de 2009 — Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM) ( Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM — Motivo absoluto de recusa — Ausência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Dever de fundamentação — Exame oficioso dos factos — Artigo 73. o e artigo 74. o , n. o 1, do Regulamento n. o 40/94 )
JO C 55 de 7.3.2009, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/24 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Janeiro de 2009 — Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM)
(Processo T-424/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Dever de fundamentação - Exame oficioso dos factos - Artigo 73.o e artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94»)
(2009/C 55/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pioneer Hi-Bred International, Inc. (Johnston, Iowa, Estados Unidos) (representantes: G. Würtenberger, R. Kunze e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 (processo R 288/2007-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo OPTIMUM como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Pioneer Hi-Bred International, Inc. é condenada nas despesas. |