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Document 62007TB0137
Case T-137/07: Order of the Court of First Instance of 17 December 2008 — Portela v Commission (Non-contractual liability — Marketing of defective digital thermometers bearing the marking CE — Failure to act on the part of the Commission — Causal connection — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded in law)
Processo T-137/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Portela/Comissão ( Responsabilidade extracontratual — Comercialização de termómetros digitais defeituosos com aposição da marcação CE — Inacção da Comissão — Nexo de causalidade — Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico )
Processo T-137/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Portela/Comissão ( Responsabilidade extracontratual — Comercialização de termómetros digitais defeituosos com aposição da marcação CE — Inacção da Comissão — Nexo de causalidade — Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico )
JO C 55 de 7.3.2009, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/25 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Portela/Comissão
(Processo T-137/07) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Comercialização de termómetros digitais defeituosos com aposição da marcação “CE’ - Inacção da Comissão - Nexo de causalidade - Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico»)
(2009/C 55/46)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Portela — Comércio de artigos ortopédicos e hospitalares, L.da (Queluz, Portugal) (representante: C. Mourato, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e B. Schima, agentes)
Objecto
A título principal, um pedido visando obrigar a Comissão a agir em conformidade com o artigo 14.o-B da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1), conforme alterada pela Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 331, p. 1), ordenando à sociedade de certificação TÜV Rheinland Product Safety GmbH, por intermédio da República Federal da Alemanha, que accione, a favor da demandante, o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no ponto 6 do anexo XI da Directiva 93/42, subscrito pela referida sociedade, ou, não sendo possível o ressarcimento do prejuízo alegado através do pedido principal, a título subsidiário, um pedido de ressarcimento do prejuízo sofrido pela demandante em razão de diferentes omissões da Comissão
Parte decisória
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
A Portela — Comércio de artigos ortopédicos e hospitalares, L.da, é condenada nas despesas. |