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Document 62007CB0501

Processo C-501/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem)

JO C 69 de 21.3.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/12


Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-501/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem)

(2009/C 69/19)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: S.A.BA.R. SpA (representantes: E. Coffrini e F. Tesauro, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, S.A.BA.R./Comissão (T-176/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância indeferiu o pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que declarou incompatível com o mercado comum o regime de auxílios (C-27/99 ex NN 69/98), previsto pela legislação italiana, sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos bonificados concedidos a empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A S.A.BA.R. SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.


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