This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007CB0501
Case C-501/07 P: Order of the Court of 25 November 2008 — S.A.BA.R. SpA v Commission of the European Communities (Appeal — Action for annulment — Time-limit for initiating proceedings — Starting point)
Processo C-501/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem)
Processo C-501/07 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem)
JO C 69 de 21.3.2009, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-501/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem)
(2009/C 69/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: S.A.BA.R. SpA (representantes: E. Coffrini e F. Tesauro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, S.A.BA.R./Comissão (T-176/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância indeferiu o pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que declarou incompatível com o mercado comum o regime de auxílios (C-27/99 ex NN 69/98), previsto pela legislação italiana, sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos bonificados concedidos a empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A S.A.BA.R. SpA é condenada nas despesas. |