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Document 62007CA0202

Processo C-202/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Abril de 2009 — France Télécom SA/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Abuso de posição dominante — Mercado dos serviços de acesso à Internet de alta velocidade — Preços predatórios — Recuperação dos prejuízos — Direito de alinhamento pelos preços da concorrência )

JO C 141 de 20.6.2009, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Abril de 2009 — France Télécom SA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-202/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Abuso de posição dominante - Mercado dos serviços de acesso à Internet de alta velocidade - Preços predatórios - Recuperação dos prejuízos - Direito de alinhamento pelos preços da concorrência»)

2009/C 141/03

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: France Télécom SA (representantes: J. Philippe, H. Calvet, O.W. Brouwer, T. Janssens, avocats)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Gippini Fournier, agente)

Objecto

Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) de 30 de Janeiro de 2007, France Télécom/Comissão (T-340/03), no qual o Tribunal negou provimento ao recurso da France Télécom contra a decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2003, relativa um processo de aplicação do artigo 82.o CE (Processo COMP/38.233 — Wanadoo Interactive) — Mercado dos serviços de acesso à Internet de alta velocidade (ADSL) — Abuso de posição dominante — Conceito de preços predatórios, de alinhamento com os preços praticados pelos concorrentes e de recuperação das perdas sofridas

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A France Télécom SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 170, de 21.07.2007


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