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Document 62007CA0421
Case C-421/07: Judgment of the Court (Second Chamber) of 2 April 2009 (reference for a preliminary ruling from the Vestre Landsret — Denmark)) — Criminal proceedings against Frede Damgaard (Medicinal products for human use — Directive 2001/83/EC — Concept of advertising — Dissemination of information about a medicinal product by a third party acting on his own initiative)
Processo C-421/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Processo penal contra Frede Damgaard (Medicamentos para uso humano — Directiva 2001/83/CE — Conceito de publicidade — Difusão de informações sobre um medicamento por iniciativa de um terceiro)
Processo C-421/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Processo penal contra Frede Damgaard (Medicamentos para uso humano — Directiva 2001/83/CE — Conceito de publicidade — Difusão de informações sobre um medicamento por iniciativa de um terceiro)
JO C 141 de 20.6.2009, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Processo penal contra Frede Damgaard
(Processo C-421/07) (1)
(Medicamentos para uso humano - Directiva 2001/83/CE - Conceito de «publicidade» - Difusão de informações sobre um medicamento por iniciativa de um terceiro)
2009/C 141/16
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Parte no processo nacional
Frede Damgaard
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Vestre Landsret — Interpretação do artigo 86.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67) — Conceito de publicidade — Difusão de informações sobre um medicamento por um terceiro que actua por iniciativa própria e com total independência do vendedor e do fabricante
Dispositivo
O artigo 86.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, deve ser interpretado no sentido de que a difusão de informações sobre um medicamento por um terceiro, nomeadamente sobre as suas propriedades curativas ou preventivas, pode ser considerada publicidade na acepção deste artigo, mesmo que o terceiro em causa actue por iniciativa própria e com total independência, de jure e de facto, do fabricante e do vendedor desse medicamento. Incumbe ao juiz nacional determinar se essa difusão constitui uma forma de acção de informação, de prospecção ou de incentivo destinada a promover a prescrição, o fornecimento, a venda ou o consumo de medicamentos.