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Document 62009CN0127
Case C-127/09: Reference for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Nürnberg (Germany) lodged on 6 April 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH v Simex Trading AG
Processo C-127/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 6 de Abril de 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/Simex Trading AG
Processo C-127/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 6 de Abril de 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/Simex Trading AG
JO C 141 de 20.6.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 6 de Abril de 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/Simex Trading AG
(Processo C-127/09)
2009/C 141/55
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Nürnberg
Partes no processo principal
Demandante: Coty Prestige Lancaster Group GmbH
Demandada: Simex Trading AG
Questões prejudiciais
Estamos perante uma comercialização na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) e do artigo 7.o da Directiva 89/104/CEE (2) quando amostras de perfume são fornecidas, sem transmissão do direito de propriedade e com proibição da respectiva venda, a comerciantes intermediários, vinculados contratualmente, para que estes possam permitir que os seus potenciais clientes testem o conteúdo desse produto, tendo em conta que no produto vem indicado que o mesmo não pode ser vendido, que, nos termos do contrato, o produtor/titular da marca fica com a possibilidade de exigir a todo o tempo que esse produto lhe seja devolvido e que a apresentação desse produto é claramente mais simples do que a apresentação dos outros produtos comercializados pelo produtor/titular da marca?
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 36).
(2) Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).