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Document 62009CN0127

Processo C-127/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 6 de Abril de 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/Simex Trading AG

JO C 141 de 20.6.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Nürnberg (Alemanha) em 6 de Abril de 2009 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/Simex Trading AG

(Processo C-127/09)

2009/C 141/55

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Nürnberg

Partes no processo principal

Demandante: Coty Prestige Lancaster Group GmbH

Demandada: Simex Trading AG

Questões prejudiciais

Estamos perante uma comercialização na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) e do artigo 7.o da Directiva 89/104/CEE (2) quando amostras de perfume são fornecidas, sem transmissão do direito de propriedade e com proibição da respectiva venda, a comerciantes intermediários, vinculados contratualmente, para que estes possam permitir que os seus potenciais clientes testem o conteúdo desse produto, tendo em conta que no produto vem indicado que o mesmo não pode ser vendido, que, nos termos do contrato, o produtor/titular da marca fica com a possibilidade de exigir a todo o tempo que esse produto lhe seja devolvido e que a apresentação desse produto é claramente mais simples do que a apresentação dos outros produtos comercializados pelo produtor/titular da marca?


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 36).

(2)  Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).


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