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Document 62007TA0023

Processo T-23/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária α — Motivo absoluto de recusa — Carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 ]

JO C 141 de 20.6.2009, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/38


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α)

(Processo T-23/07) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária α - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

2009/C 141/78

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Wolter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4), relativa ao registo do sinal figurativo α como marca comunitária

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4) é anulada.

2)

Não há que decidir do segundo pedido da BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG.

3)

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69, de 24.3.2007.


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