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Document 62007TA0023
Case T-23/07: Judgment of the Court of First Instance of 29 April 2009 — BORCO-Marken-Import Matthiesen v OHIM (α) (Community trade mark — Application for the Community figurative mark α — Absolute ground for refusal — Distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-23/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária α — Motivo absoluto de recusa — Carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 ]
Processo T-23/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária α — Motivo absoluto de recusa — Carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 ]
JO C 141 de 20.6.2009, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α)
(Processo T-23/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária α - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 141/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Wolter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4), relativa ao registo do sinal figurativo α como marca comunitária
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4) é anulada. |
2) |
Não há que decidir do segundo pedido da BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. |
3) |
O IHMI é condenado nas despesas. |