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Document 62009CN0175
Case C-175/09: Reference for a preliminary ruling from Court of Appeal (United Kingdom) made on 14 May 2009 — Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs v Axa UK plc
Processo C-175/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Reino Unido) em 14 de Maio de 2009 — Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs/Axa UK plc
Processo C-175/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Reino Unido) em 14 de Maio de 2009 — Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs/Axa UK plc
JO C 153 de 4.7.2009, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Reino Unido) em 14 de Maio de 2009 — Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs/Axa UK plc
(Processo C-175/09)
2009/C 153/59
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs
Recorrido(a): Axa UK plc
Questões prejudiciais
1. |
Quais são as características de um serviço isento que tem «por efeito transferir fundos e originar alterações jurídicas e financeiras»? Em especial:
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2. |
À luz do acórdão SDC, um comerciante (que não um banco) presta um serviço isento nos termos do artigo 13.o, B, alínea d), n.o 3, quando as funções que desempenha por conta do seu cliente:
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3. |
A resposta à questão 2 será diferente se o serviço descrito nessa questão for prestado através da transmissão da informação a um sistema electrónico que comunica depois automaticamente com o banco em questão, ainda que a transmissão da informação nem sempre possa resultar na realização de uma transferência (por exemplo, porque o terceiro cancelou a sua autorização permanente ou não tem fundos suficientes na sua conta)? |