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Document 62004TA0122
Case T-122/04: Judgment of the Court of First Instance of 6 May 2009 — Outokumpu and Luvata v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for copper industrial tubes — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Fines — Size of the market concerned — Aggravating circumstances — Repeat infringement)
Processo T-122/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Outokumpu e Luvata/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Dimensão do mercado em causa — Circunstâncias agravantes — Reincidência )
Processo T-122/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Outokumpu e Luvata/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Dimensão do mercado em causa — Circunstâncias agravantes — Reincidência )
JO C 153 de 4.7.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Outokumpu e Luvata/Comissão
(Processo T-122/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstâncias agravantes - Reincidência»)
2009/C 153/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Outokumpu Oyj (Espoo, Finlândia); e Luvata Oy, anteriormente Outokumpu Copper Products Oy (Espoo) (representantes: J. Ratliff, barrister, F. Distefano e J. Luostarinen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente)
Objecto
Por um lado, anulação ou redução do montante da coima aplicada às recorrentes nos termos do artigo 2.o, alínea b), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante da referida coima
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas. |