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Document 62005TA0151

Processo T-151/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — NVV e o./Comissão ( Concorrência — Concentrações — Mercado de compra de porcos e porcas vivos destinados a abate — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Definição do mercado geográfico em causa — Dever de diligência — Dever de fundamentação )

JO C 153 de 4.7.2009, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — NVV e o./Comissão

(Processo T-151/05) (1)

(«Concorrência - Concentrações - Mercado de compra de porcos e porcas vivos destinados a abate - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Definição do mercado geográfico em causa - Dever de diligência - Dever de fundamentação»)

2009/C 153/63

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Nederlandse Vakbond Varkenshouders (NVV) (Lunteren, Países Baixos); Marius Schep (Lopik, Países Baixos); e Nederlandse Bond Van Handelaren in Vee (NBHV) (Haia, Países Baixos) (representantes: inicialmente J. Kneppelhout e M. van der Kaden, seguidamente J. Kneppelhout, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente A. Whelan e S. Noë, seguidamente A. Bouquet e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Sovion NV (Best, Países Baixos) (representantes: J. de Pree e W. Geursen, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2004 que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do acordo EEE (processo COMP/M.3605)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nederlandse Vakbond Varkenshouders (NVV), M. Marius Schep e a Nederlandse Bond van Handelaren in Vee (NBHV) suportarão as suas próprias despesas bem como as apresentadas pela Comissão e pela Sovion NV.


(1)  JO C 171, de 9.7.2005


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