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Document 62005TA0151
Case T-151/05: Judgment of the Court of First Instance of 7 May 2009 — NVV and Others v Commission (Competition — Concentrations — Markets for the purchase of live pigs or sows for slaughter — Decision declaring the concentration compatible with the common market — Definition of the relevant geographic market — Duty of care — Duty to state reasons)
Processo T-151/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — NVV e o./Comissão ( Concorrência — Concentrações — Mercado de compra de porcos e porcas vivos destinados a abate — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Definição do mercado geográfico em causa — Dever de diligência — Dever de fundamentação )
Processo T-151/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — NVV e o./Comissão ( Concorrência — Concentrações — Mercado de compra de porcos e porcas vivos destinados a abate — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Definição do mercado geográfico em causa — Dever de diligência — Dever de fundamentação )
JO C 153 de 4.7.2009, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Maio de 2009 — NVV e o./Comissão
(Processo T-151/05) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Mercado de compra de porcos e porcas vivos destinados a abate - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Definição do mercado geográfico em causa - Dever de diligência - Dever de fundamentação»)
2009/C 153/63
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Nederlandse Vakbond Varkenshouders (NVV) (Lunteren, Países Baixos); Marius Schep (Lopik, Países Baixos); e Nederlandse Bond Van Handelaren in Vee (NBHV) (Haia, Países Baixos) (representantes: inicialmente J. Kneppelhout e M. van der Kaden, seguidamente J. Kneppelhout, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente A. Whelan e S. Noë, seguidamente A. Bouquet e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Sovion NV (Best, Países Baixos) (representantes: J. de Pree e W. Geursen, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2004 que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do acordo EEE (processo COMP/M.3605)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nederlandse Vakbond Varkenshouders (NVV), M. Marius Schep e a Nederlandse Bond van Handelaren in Vee (NBHV) suportarão as suas próprias despesas bem como as apresentadas pela Comissão e pela Sovion NV. |