This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2009/320/09
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 320 de 24.12.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 320/09
1. |
A Comissão recebeu, em 15 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Toray Industries Inc. («Toray», Japão) e Tonen Chemical Corporation («TCC», Japão) (controlada pela Exxon Mobil Corporation) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento, o controlo conjunto da Tonen Specialty Separator Godo Kaisha («TKGK», Japão) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.