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Document C2009/320/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 320 de 24.12.2009, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 320/09

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Toray Industries Inc. («Toray», Japão) e Tonen Chemical Corporation («TCC», Japão) (controlada pela Exxon Mobil Corporation) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento, o controlo conjunto da Tonen Specialty Separator Godo Kaisha («TKGK», Japão) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Toray: Fibras e têxteis; plásticos e películas; fibras de carbono e materiais compostos de fibra de carbono; materiais para circuitos electrónicos e semicondutores; membranas de tratamento de água; ciências farmacêuticas e da vida,

TCC: Petroquímicos básicos assim como químicos especialmente de base petroquímica, incluindo solventes e adesivos,

TKGK: Investigação, desenvolvimento, fabrico e comercialização de película separadora para pilhas de iões de lítio (li-ion).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5744 — Toray/TCC/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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