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Document 52008AP0531
Company law concerning single-member private limited-liability companies (codified version)#European Parliament legislative resolution of 18 November 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council in the area of company law on single-member private limited-liability companies (codified version) (COM(2008)0344 — C6-0217/2008 — 2008/0109(COD))
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada)
I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada) (COM(2008)0344 — C6-0217/2008 — 2008/0109(COD))
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada)
I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada) (COM(2008)0344 — C6-0217/2008 — 2008/0109(COD))
JO C 16E de 22.1.2010, p. 80–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/80 |
Sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada) *** I
P6_TA(2008)0531
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de Direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (versão codificada) (COM(2008)0344 — C6-0217/2008 — 2008/0109(COD))
(2010/C 16 E/24)
(Processo de co-decisão — codificação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0344), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251o e o artigo 44o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0217/2008), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
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Tendo em conta os artigos 80o e 51o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0383/2008), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.