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Document 62009CN0454

Processo C-454/09: Acção intentada em 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 24 de 30.1.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/33


Acção intentada em 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-454/09)

2010/C 24/60

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e B. Stromsky, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos

Declaração de que, não tendo tomado no prazo fixado todas as medidas necessárias para a supressão do auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/697/CE (1) da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 13/07 (ex NN 15/06 e N 734/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline [notificada em 17 de Junho de 2008 com o número C(2008) 1321], a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o desta decisão e do Tratado CE;

Condenação da República Italiana nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo dentro do qual a Itália deveria ter suprimido e recuperado o auxílio concedido ilegalmente terminou quatro meses após a notificação da decisão. Mais de um ano depois, as autoridades italianas ainda não adoptaram as medidas necessárias para dar execução à decisão e recuperar o auxílio.


(1)  JO L 235, p. 12.


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