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Document 62009CN0456
Case C-456/09: Reference for a preliminary ruling from the Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de Pontevedra (Spain) lodged on 23 November 2009 — Ana María Iglesias Torres v Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Processo C-456/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de Pontevedra (Espanha) em 23 de Novembro de 2009 — Ana María Iglesias Torres/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Processo C-456/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de Pontevedra (Espanha) em 23 de Novembro de 2009 — Ana María Iglesias Torres/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
JO C 24 de 30.1.2010, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo no 3 de Pontevedra (Espanha) em 23 de Novembro de 2009 — Ana María Iglesias Torres/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
(Processo C-456/09)
2010/C 24/62
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso Administrativo n.o 3 de Pontevedra
Partes no processo principal
Recorrente: Ana María Iglesias Torres
Recorrida: Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Questões prejudiciais
1. |
A Directiva 1999/70/CE (1) é aplicável aos funcionários interinos da Comunidad Autónoma de Galicia? |
2. |
O artigo 25.o, n.o 2, da Lei 7/2007 pode ser considerado uma norma nacional de transposição da referida directiva, quando nessa lei não é feita nenhuma referência à legislação comunitária? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, deve o artigo 25.o, n.o 2, do EBEP ser necessariamente considerado a norma a norma nacional de transposição a que faz referência o n.o 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de Abril de 2008 (processo Impact) (2) ou o Estado espanhol é obrigado a conferir efeito retroactivo unicamente aos efeitos remuneratórios decorrentes dos prémios trienais que reconhece em aplicação da directiva? |
4. |
Em caso de resposta negativa à segunda questão, a Directiva 1999/70/CE é directamente aplicável no caso em apreço nos termos referidos no acórdão do Tribunal de Justiça no processo Del Cerro (3)? |
(1) Do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).
(2) Processo C-268/06, Impact, Colect. 2008, p. I-2483.
(3) Processo C-307/05, Del Cerro Alonso, Colect. 2007, p. I-7190.