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Document 62007TB0094
Case T-94/07: Order of the Court of First Instance of 19 November 2009 — EREF v Commission (Actions for annulment — Representation by a lawyer is not a third party — Manifestly inadmissible)
Processo T-94/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão ( Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade manifesta )
Processo T-94/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão ( Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade manifesta )
JO C 24 de 30.1.2010, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/52 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão
(Processo T-94/07) (1)
(«Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta»)
2010/C 24/91
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Khan, agente)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4963 final da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativa a um empréstimo por um consórcio de bancos e a um empréstimo bilateral concedidos no quadro da construção pela Framatome ANP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias. |