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Document 62007TB0094

Processo T-94/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão ( Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade manifesta )

JO C 24 de 30.1.2010, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/52


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão

(Processo T-94/07) (1)

(«Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta»)

2010/C 24/91

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Khan, agente)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4963 final da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativa a um empréstimo por um consórcio de bancos e a um empréstimo bilateral concedidos no quadro da construção pela Framatome ANP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.


(1)  JO C 117, de 29.5.2007.


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