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Document 62008TB0040

Processo T-40/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão ( Recurso de anulação — Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade )

JO C 24 de 30.1.2010, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/52


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — EREF/Comissão

(Processo T-40/08) (1)

(«Recurso de anulação - Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade»)

2010/C 24/92

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Khan e B. Martenczuk, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C(2007) 4323 final da Comissão, de 25 de Setembro de 2007, respeitante à medida C45/2006 posta em execução pela França no quadro da construção pela Areva NP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão das Comunidades Europeias.

3.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Francesa, da República da Finlândia, da Greenpeace France e da Greenpeace Nordic.


(1)  JO C 107 de 26.4.2008.


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