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Document 62009TN0470

Processo T-470/09: Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — medi/IHMI (medi)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/62


Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 — medi/IHMI (medi)

(Processo T-470/09)

2010/C 24/110

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: medi GmbH & Co. KG (Bayreuth, Alemanha) (representantes: H. Lindner e D. Terheggen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Outubro de 2009, no processo R 692/2008-4, na medida em que negou provimento ao recurso;

anular a decisão do IHMI, de 26 de Fevereiro de 2008, de indeferimento do pedido de registo da marca comunitária n.o5 378 021;

autorizar a publicação integral do pedido de registo da marca comunitária n.o5 378 021;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «medi» para produtos e serviços das classes 1, 3, 5, 9, 10, 17, 35, 38, 39, 41, 42 e 44 (pedido de registo n.o5 378 021)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador

Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca em causa possui o carácter distintivo exigível.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)


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