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Document 62008CA0541
Case C-541/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 11 February 2010 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Fokus Invest AG v Finanzierungsberatung-Immobilientreuhand und Anlageberatung GmbH (FIAG) (Agreement between the European Community and its Member States, of the one part, and the Swiss Confederation, of the other part, on the free movement of persons — Article 25 of Annex I to the Agreement — Articles 63 TFEU and 64(1) TFEU — Free movement of capital — Company established under the law of a Member State, the shares of which are held by a company established under Swiss law — Purchase by the company of immovable property situated in that Member State)
Processo C-541/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Fokus Invest AG/Finanzierungsberatung-Immobilientreuhand und Anlageberatung GmbH (FIAG) ( Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Artigo 25. o do Anexo I do Acordo — Artigos 63. o TFUE e 64. o , n. o 1, TFUE — Livre circulação de capitais — Sociedade de direito de um Estado-Membro, cujas participações são detidas por uma sociedade de direito suíço — Aquisição por esta sociedade de um bem imóvel sito nesse Estado-Membro )
Processo C-541/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Fokus Invest AG/Finanzierungsberatung-Immobilientreuhand und Anlageberatung GmbH (FIAG) ( Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Artigo 25. o do Anexo I do Acordo — Artigos 63. o TFUE e 64. o , n. o 1, TFUE — Livre circulação de capitais — Sociedade de direito de um Estado-Membro, cujas participações são detidas por uma sociedade de direito suíço — Aquisição por esta sociedade de um bem imóvel sito nesse Estado-Membro )
JO C 80 de 27.3.2010, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Fokus Invest AG/Finanzierungsberatung-Immobilientreuhand und Anlageberatung GmbH (FIAG)
(Processo C-541/08) (1)
(«Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas - Artigo 25.o do Anexo I do Acordo - Artigos 63.o TFUE e 64.o, n.o 1, TFUE - Livre circulação de capitais - Sociedade de direito de um Estado-Membro, cujas participações são detidas por uma sociedade de direito suíço - Aquisição por esta sociedade de um bem imóvel sito nesse Estado-Membro»)
2010/C 80/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Fokus Invest AG
Recorrida: Finanzierungsberatung-Immobilientreuhand und Anlageberatung GmbH (FIAG)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof (Áustria) — Interpretação do artigo 57.o, n.o 1, do Tratado CE bem como do artigo 25.o, do anexo I do do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo em 21 de Junho de 1999 (JO 2002, L 114, p. 6) — Aplicabilidade do princípio da igualdade de tratamento a pessoas colectivas — Legislação nacional que estabeleceu um regime de autorização prévia em caso de aquisição de um bem imóvel por um estrangeiro — Aquisição de um bem imóvel por uma sociedade nacional detida a 100 % por sociedades suíças
Dispositivo
1. |
O artigo 25.o do Anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1999, deve ser interpretado no sentido de que a igualdade de tratamento em relação aos nacionais, estabelecida em matéria de aquisição de bens imóveis, é válida exclusivamente para as pessoas singulares. |
2. |
O artigo 64.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que as disposições da Lei do Land de Viena relativa à aquisição de bens imóveis por estrangeiros (Wiener Ausländergrunderwerbsgesetz), de 3 de Março de 1998, que impõem aos estrangeiros, na acepção dessa lei, em caso de aquisição de bens imóveis sitos no Land de Viena, a obrigação de serem titulares de uma autorização para efeitos dessa aquisição ou então a apresentação de um certificado comprovativo de que se encontram reunidos os pressupostos previstos nessa lei para beneficiar da dispensa dessa obrigação, constituem uma restrição à livre circulação de capitais admissível em relação à Confederação Suíça, na qualidade de país terceiro. |