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Document 62009CA0185
Case C-185/09: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 4 February 2010 — European Commission v Kingdom of Sweden (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/24/EC — Electronic communications — Retention of data generated or processed in connection with the provision of electronic communications services — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-185/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/24/CE — Comunicações electrónicas — Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-185/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/24/CE — Comunicações electrónicas — Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 80 de 27.3.2010, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-185/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 80/10
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Balta e U. Jonsson, agentes)
Recorrido: Reino da Suécia (representantes: A. Falk e A Engman, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Reino da Suécia é condenado nas despesas. |