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Document 62010CN0008

Processo C-8/10: Acção intentada em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 80 de 27.3.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/13


Acção intentada em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-8/10)

2010/C 80/22

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

Declarar por verificado que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (1) ou, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2006/46/CE extinguiu-se em 5 de Setembro de 2008. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não tinha informado delas a Comissão.


(1)  JO L 224, p. 1


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