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Document 62010CN0011

Processo C-11/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 8 de Janeiro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/Marishipping and Transport BV

JO C 80 de 27.3.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 8 de Janeiro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/Marishipping and Transport BV

(Processo C-11/10)

2010/C 80/23

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Recorrido: Marishipping and Transport BV

Questões prejudiciais

1.

A isenção de direitos aduaneiros para as substâncias farmacêuticas referidas no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1), de 23 de Julho de 1987, Primeira Parte, Título II, Parte C, alínea i), conjugado com a lista de substâncias farmacêuticas que figura na Terceira Parte (anexos), Secção II, Anexo 3, está limitada à referida substância (química) em estado puro?

2.

Se for possível acrescentar outras substâncias à substância farmacêutica indicada, quais são as limitações aplicáveis?


(1)  Regulamento relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).


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