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Document 62010CN0012
Case C-12/10: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 8 January 2010 — LECSON Elektromobile GmbH v Hauptzollamt Dortmund
Processo C-12/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Janeiro de 2010 — LECSON Elektromobile GmbH/Hauptzollamt Dortmund
Processo C-12/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Janeiro de 2010 — LECSON Elektromobile GmbH/Hauptzollamt Dortmund
JO C 80 de 27.3.2010, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Janeiro de 2010 — LECSON Elektromobile GmbH/Hauptzollamt Dortmund
(Processo C-12/10)
2010/C 80/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: LECSON Elektromobile GmbH
Demandado: Hauptzollamt Dortmund
Questão prejudicial
Os veículos eléctricos descritos mais precisamente na presente decisão devem ser classificados na Posição 8713 ou na Posição 8703 da Nomenclatura Combinada, na versão do Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1)?
(1) JO L 327, p. 1.