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Document 62010CN0012

Processo C-12/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Janeiro de 2010 — LECSON Elektromobile GmbH/Hauptzollamt Dortmund

JO C 80 de 27.3.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Janeiro de 2010 — LECSON Elektromobile GmbH/Hauptzollamt Dortmund

(Processo C-12/10)

2010/C 80/24

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: LECSON Elektromobile GmbH

Demandado: Hauptzollamt Dortmund

Questão prejudicial

Os veículos eléctricos descritos mais precisamente na presente decisão devem ser classificados na Posição 8713 ou na Posição 8703 da Nomenclatura Combinada, na versão do Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1)?


(1)  JO L 327, p. 1.


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