Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0049

Processo C-49/10: Acção intentada em 29 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Eslovena

JO C 80 de 27.3.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/22


Acção intentada em 29 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Eslovena

(Processo C-49/10)

2010/C 80/37

Língua do processo: esloveno

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e B. Rous Svete)

Demandada: República Eslovena

Pedidos da demandante

Declarar que a República Eslovena não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (directiva IPPC) (1), por não ter adoptado as medidas necessárias para que as autoridades competentes assegurem, através da concessão de licenças em conformidade com os artigos 6.o e 8.o da referida directiva ou, quando adequado, através do reexame das condições e, se for caso disso, da sua actualização, que as instalações existentes sejam exploradas em conformidade com os requisitos previstos nos artigo 3.o, 7.o, 9.o, 10.o e 13.o, 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, da referida directiva, o mais tardar até 30 de Outubro de 2007, sem prejuízo de outras disposições comunitárias especiais.

Condenar a República Eslovena nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Baseando-se na resposta dada pela República Eslovena ao parecer fundamentado, a Comissão constata que um grande número de instalações na Eslovénia continuam a ser exploradas sem licenças válidas, o que constitui uma violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE.


(1)  JO L 24, p. 8.


Top
  翻译: