1.4.2010
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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CE 87/168
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Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Parceria Estratégica UE-Brasil
P6_TA(2009)0140
Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Março de 2009, sobre a Parceria Estratégica União Europeia-Brasil (2008/2288(INI))
2010/C 87 E/34
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada por Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, referente à Parceria Estratégica União Europeia-Brasil (B6-0449/2008),
Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil (1),
Tendo em conta o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-partes, por outro (2),
Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Novembro de 2001, sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (3),
Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre uma parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina (4),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Parceria Estratégica União Europeia-Brasil» (COM(2007)0281),
Tendo em conta a Declaração Comum aprovada na Primeira Cimeira UE-Brasil, realizada em Lisboa em 4 de Julho de 2007,
Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Abril de 2008 sobre a Quinta Cimeira América Latina e Caraíbas-União Europeia, realizada em Lima (5),
Tendo em conta a Declaração de Lima, aprovada na Quinta Cimeira América Latina e Caraíbas (ALC)-União Europeia, realizada em Lima, no Peru, em 16 de Maio de 2008,
Tendo em conta a Declaração Comum aprovada na Segunda Cimeira UE-Brasil, realizada no Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 2008,
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0062/2009),
A.
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Considerando que o Brasil tem vindo a reforçar o seu protagonismo, a nível regional e mundial, e se afirmou como um interlocutor essencial para a UE,
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B.
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Considerando que o Brasil e a União Europeia são parceiros que partilham a mesma visão do mundo e que podem promover mudanças e soluções à escala global,
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C.
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Considerando que a Primeira Cimeira União Europeia-Brasil lançou a Parceria Estratégica entre a União Europeia e o Brasil, com base nos estreitos laços históricos, culturais e económicos entre as Partes, e que a Segunda Cimeira UE-Brasil aprovou um Plano de Acção Comum para criar um quadro de acção no âmbito da sua Parceria Estratégica ao longo de um período de três anos,
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D.
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Considerando que ambos os parceiros partilham valores e princípios essenciais como a democracia, o primado do direito, a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a economia de mercado e a coesão social, os quais constituem condições fundamentais para o desenvolvimento da Parceria Estratégica,
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E.
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Considerando que os processos da integração política e económica, o avanço cada vez maior da globalização económica e a importância do debate sobre a democracia, os direitos humanos e o ambiente, entre outros factores, mudaram as prioridades na agenda de ambas as regiões,
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F.
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Considerando que o Brasil liderou a integração da América do Sul através da criação da União de Nações Sul-Americanas (UNASUR),
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G.
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Considerando que a Parceria Estratégica se traduzirá por um impulso significativo para a criação, no horizonte de 2012, de uma Zona Euro-Latino-Americana de Parceria Global Inter-Regional, proposta pelo Parlamento na sua Resolução de 27 de Abril de 2006, acima citada,
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H.
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Considerando que a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) representou um passo decisivo para reforçar a legitimidade democrática e a dimensão política das relações entre a UE e a América Latina, e que a futura adesão do Parlamento do Mercosul àquela Assembleia reforçará o seu papel de fórum permanente de diálogo político entre as duas regiões,
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1.
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Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
a)
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a Parceria Estratégica deve enquadrar-se na abordagem bi-regional e na visão global das relações entre a União Europeia e a América Latina e as Caraíbas (ALC), que constituem a base da Parceria Estratégica Bi-Regional decidida no âmbito das Cimeiras UE-ALC;
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b)
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os mecanismos privilegiados de diálogo político resultantes da Parceria Estratégica devem conferir um impulso real às relações com e entre os distintos processos de integração regional, com vista à salvaguarda dos valores e interesses da Parceria Estratégica e ao reforço do multilateralismo nas relações internacionais;
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c)
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a Parceria Estratégica deve dar um novo ímpeto à celebração do Acordo de Associação UE-Mercosul, considerado um objectivo estratégico da UE para o aprofundamento das relações económicas e comerciais e para a expansão do diálogo político e da cooperação entre as duas regiões;
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d)
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a Parceria Estratégica deve implicar um real valor acrescentado relativamente ao actual Acordo-Quadro de Cooperação com o Brasil, ao actual Acordo-Quadro de Cooperação com o Mercosul e ao futuro Acordo de Associação com o Mercosul;
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e)
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os temas centrais da agenda política da Parceria Estratégica devem incluir a promoção de estratégias comuns para fazer face aos desafios mundiais, nomeadamente em matéria de paz e segurança, democracia e direitos humanos, alterações climáticas, crise financeira, diversidade biológica, segurança energética, desenvolvimento sustentável e luta contra a pobreza e a exclusão;
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f)
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a melhor forma de abordar as questões de ordem mundial passa por um multilateralismo efectivo, centrado no sistema das Nações Unidas, pelo que ambos os parceiros devem procurar uma maior convergência de posições através de uma cooperação mais estreita e de consultas sistemáticas antes das reuniões das Nações Unidas e de outras organizações (por exemplo, a OMC) e fóruns internacionais (por exemplo, o G20);
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g)
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a Parceria Estratégica deve sublinhar a importância de levar por diante o processo de reforma em curso, aprovado na Cimeira das Nações Unidas de 2005, nomeadamente a reforma dos seus principais organismos;
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h)
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ambos os parceiros devem porfiar no sentido de reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos e gestão de crises, tanto no quadro das Nações Unidas e das organizações regionais como a nível bilateral, e coordenar esforços no quadro das operações de manutenção de paz e estabilização das Nações Unidas;
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i)
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a Parceria Estratégica deve funcionar como instrumento de promoção da democracia e dos direitos humanos, do primado do direito e da boa governação a nível mundial; ambos os parceiros devem reforçar a sua cooperação no âmbito do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e do Terceiro Comité da Assembleia Geral das Nações Unidas para promover os direitos humanos a nível mundial;
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j)
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ambos os parceiros devem continuar a trabalhar para fortalecer o sistema comercial multilateral no quadro da OMC; em virtude da actual crise financeira mundial e das estreitas relações entre a actividade financeira e comercial, importa evitar enveredar pela via do proteccionismo, pelo que ambos os parceiros devem cooperar de modo a contribuírem para a conclusão bem sucedida das negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha;
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k)
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a Parceria Estratégica deve servir para promover a cooperação entre ambos os parceiros nos restantes fóruns internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional e o G20, a fim de encontrar soluções para a actual crise financeira mundial, que veio demonstrar a necessidade urgente de reformar a arquitectura financeira internacional;
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l)
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o ponto de vista expresso na comunicação da Comissão de 18 de Setembro de 2008, intitulada «Multilinguismo: uma mais valia para a Europa e um compromisso comum» (COM(2008)0566), a qual sublinha o valor estratégico para a UE da «dimensão externa do multilinguismo» no mundo globalizado de hoje, deve ser apoiado; importa reafirmar que «algumas línguas europeias são faladas em todo o mundo (…) num grande número de Estados não-membros em diferentes continentes», que «são pois uma ponte importante entre os povos e as nações» e um importante instrumento de comunicação para as empresas, designadamente em «mercados emergentes como o Brasil», e que constituem também um instrumento relevante para a cooperação e o desenvolvimento;
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m)
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ambos os parceiros devem trabalhar conjuntamente para enfrentar os desafios mundiais mais prementes em matéria de paz e segurança, incluindo, nomeadamente, o desarmamento, a não proliferação e o controlo de armas, especialmente nucleares, químicas e biológicas, bem como os seus meios de fornecimento, a corrupção e a criminalidade organizada transnacional, designadamente o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o tráfico de armas de pequeno calibre, de armas ligeiras e de munições, o tráfico de pessoas e o terrorismo; ambos os parceiros devem empenhar-se plenamente no Mecanismo de Coordenação e Cooperação em matéria de Droga entre a União Europeia e a América Latina;
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n)
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a Parceria Estratégica entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil deve ter como fundamento o reconhecimento mútuo das sentenças definitivas;
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o)
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ambos os parceiros devem colaborar estreitamente na promoção e aplicação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para lutar contra a pobreza e as desigualdades económicas e sociais a nível mundial; devem reforçar a cooperação no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, incluindo a cooperação triangular e, igualmente, colaborar no combate ao terrorismo internacional, ao narcotráfico e à delinquência;
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p)
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os esforços do Brasil para realizar os ODM devem ser acolhidos com satisfação e o Brasil deve ser felicitado pelas evoluções positivas em domínios como a diminuição da pobreza, a redução da má nutrição infantil e a educação de base; importa salientar que o Brasil deve ainda realizar esforços consideráveis para alcançar todos os ODM em 2015, por exemplo, assegurando uma qualidade suficiente na educação de base para todos os jovens de ambos os sexos e prosseguindo com a diminuição da mortalidade das crianças com menos de cinco anos; importa assinalar que a promoção da igualdade de género é um direito humano fundamental e um instrumento para realizar os ODM que deve estar presente na Parceria Estratégica UE-Brasil;
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q)
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importa assinalar que, não obstante o desenvolvimento económico e a acumulação de riqueza, o Brasil conta ainda com um elevado número de pessoas pobres; deve ser colocada a tónica na necessidade de apoiar o governo brasileiro nos seus esforços para combater a pobreza nas regiões mais pobres e nos extractos mais pobres da sociedade, tendo em conta o facto de 65 % dos brasileiros mais pobres serem negros ou etnicamente mistos, ao passo que 86 % dos que pertencem à classe mais privilegiada são brancos;
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r)
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a Parceria Estratégica deve estabelecer um fórum de debate e intercâmbio das melhores práticas de ambos os parceiros em matéria de coesão social e regional; neste contexto, deve ser reconhecido o impacto muito positivo do programa brasileiro «Bolsa Família» na redução do nível de pobreza deste país e na melhoria dos seus indicadores de desenvolvimento humano;
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s)
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importa instituir um amplo diálogo sobre migração, no âmbito do qual as questões relativas à imigração legal e ilegal ocupem um lugar prioritário, a par da protecção dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes e da facilitação das remessas de fundos;
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t)
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ambos os parceiros devem trabalhar em conjunto para avançar com os debates nos fóruns internacionais tendo em vista a celebração, em 2009, de um vasto acordo global relativo às alterações climáticas para o período pós-2012, baseado, nomeadamente, no princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas;
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u)
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ambos os parceiros devem igualmente trabalhar em conjunto para a futura aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e a realização do objectivo em matéria de biodiversidade para 2010;
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v)
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ambos os parceiros devem reforçar a cooperação internacional em matéria de conservação e gestão sustentável de todos os tipos de florestas, incluindo a floresta tropical da Amazónia; os parceiros devem proceder ao intercâmbio das melhores práticas em matéria de gestão sustentável de recursos florestais e de aplicação da legislação relativa ao sector florestal;
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w)
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ambos os parceiros devem desenvolver tecnologias energéticas com baixo teor de carbono e garantir a produção e a utilização sustentáveis de energias renováveis, entre as quais biocombustíveis sustentáveis que não afectem a produção de culturas alimentares e a biodiversidade; os parceiros devem aumentar a percentagem das energias renováveis no seu cabaz energético global, promover a eficiência e o acesso à energia e alcançar mais segurança energética;
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x)
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a cooperação na investigação nuclear deve ser reforçada a fim de permitir a participação do Brasil no Projecto ITER (reactor termonuclear experimental internacional) sobre geração de energia termonuclear;
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y)
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dado que o acesso aos produtos medicinais e à saúde pública são objectivos globais, os esforços do Brasil para combater a SIDA com medicamentos de baixo custo devem ser apoiados, e a UE deve prosseguir a investigação sobre licenças obrigatórias para medicamentos destinados a tratar doenças pandémicas negligenciadas que atingem as pessoas pobres;
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z)
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o montante disponível ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (6) (ICD) para o Brasil deve ser utilizado para medidas que apoiem o Brasil na sua luta contra a pobreza e para realizar os ODM, bem como outras medidas que possam ser consideradas como uma genuína assistência ao desenvolvimento, por exemplo no sector ambiental;
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aa)
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importa reforçar os diálogos existentes e lançar novos diálogos em matéria de políticas sectoriais, nomeadamente nos domínios do ambiente e desenvolvimento sustentável, energia, transportes, segurança alimentar, ciência e tecnologia, sociedade da informação, emprego e questões sociais, finanças e macroeconomia, desenvolvimento regional, cultura e educação;
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ab)
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a Parceria Estratégica deve incentivar os contactos entre as organizações da sociedade civil e os fóruns ligados a parceiros económicos e sociais, e promover intercâmbios nos domínios da educação e da cultura;
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ac)
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as acções a favor da parceria política UE-Brasil, do conhecimento e compreensão mútuas e de programas de intercâmbio devem ser financiadas por um instrumento distinto do ICD;
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ad)
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a Parceria Estratégica deve permitir o estabelecimento de um diálogo estruturado regular entre os deputados do Congresso Nacional da República Federativa do Brasil e os deputados do Parlamento Europeu;
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ae)
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importa prever uma informação regular e exaustiva, por parte das instituições da União Europeia e do Governo da República Federativa do Brasil, ao Parlamento Europeu e à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, sobre o estado da Parceria Estratégica e sobre o andamento dos trabalhos levados a cabo no seu âmbito;
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2.
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Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao Presidente e ao Congresso Nacional da República Federativa do Brasil.
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(1) JO L 262 de 1.11.1995, p. 54.
(2) JO L 69 de 19.3.1996, p. 4.
(3) JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.
(4) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0177.
(6) Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).