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Document 52009IP0141

Parceria estratégica UE-México Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Março de 2009 , sobre uma parceria estratégica UE-México (2008/2289(INI))

JO C 87E de 1.4.2010, p. 172–176 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/172


Quinta-feira, 12 de Março de 2009
Parceria estratégica UE-México

P6_TA(2009)0141

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Março de 2009, sobre uma parceria estratégica UE-México (2008/2289(INI))

2010/C 87 E/35

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo do PPE-DE, referente a uma parceria estratégica UE-México (B6-0437/2008),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 15 de Julho de 2008 intitulada «Para uma parceria estratégica UE-México» (COM(2008)0447),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Outubro de 2007 sobre os assassinatos de mulheres («feminicídios») na América Central e no México, e o papel da União Europeia na luta contra este fenómeno (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (2), celebrado em 8 de Dezembro de 1997 (Acordo Global),

Tendo em conta as Declarações das cinco Cimeiras de chefes de Estado e de governo da União Europeia e da América Latina e Caraíbas (UE-ALC) realizadas até à data no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), em Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), em Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004), em Viena (12 e 13 de Maio de 2006) e em Lima (16 e 17 de Maio de 2008),

Tendo em conta o Comunicado conjunto da IV Cimeira México – União Europeia, realizada em Lima em 17 de Maio de 2008,

Tendo em conta o Comunicado conjunto da oitava reunião do Comité Misto UE-México, realizada na Cidade do México em 13 e 14 de Outubro de 2008,

Tendo em conta a Declaração conjunta da VII Reunião da Comissão Parlamentar Mista (CPM) Estados Unidos Mexicanos-União Europeia, realizada na Cidade do México em 28 e 29 de Outubro de 2008,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 13 de Outubro de 2008,

Tendo em conta a Mensagem da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) à V Cimeira América Latina e Caraíbas – União Europeia, de 1 de Maio de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Abril de 2008 sobre a V Cimeira América Latina e Caraíbas – União Europeia (ALC-UE), realizada em Lima (3),

Tendo em conta a Declaração de San Salvador, aprovada na XVIII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, de 29 a 31 de Outubro de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (4),

Tendo em conta o n.o 3 do 114.o e o n.o 5 do artigo 83.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0028/2009),

A.

Considerando que o México e a União Europeia partilham um conjunto de valores fundamentais e princípios comuns e se encontram ligados por vínculos históricos e culturais,

B.

Considerando que o respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos, a que se refere a cláusula democrática, constitui um elemento essencial da Parceria Estratégica, bem como do Acordo Global, e que deve ser aplicado por ambas as Partes,

C.

Considerando que o peso político do México na cena mundial tem vindo a consolidar-se cada vez mais, não só a nível mundial, como confirmado pela sua recente nomeação como membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (para o período 2009-2010), mas também a nível regional, com a Presidência do Secretariado Pro Tempore do Grupo do Rio (período 2008-2010),

D.

Considerando que a União Europeia deve reconhecer a contribuição do México para o sistema multilateral, posto que o multilateralismo é um dos princípios fundamentais que ambas as Partes, o México e a União Europeia, se comprometeram a promover na esfera internacional,

E.

Considerando que o México lançou um sistema de reformas estruturais em sectores estratégicos e que se transformou na décima potência económica a nível mundial, que é membro do G-20 e do G-5 (Brasil, China, Índia, África do Sul e México) e que, além disso, é o único país latino-americano membro da OCDE,

F.

Considerando que o México tem uma população de mais de 100 milhões de habitantes, de composição marcadamente jovem (45 % da população tem menos de 20 anos de idade), e que ocupa uma posição geoestratégica de grande importância, como ponte entre a América do Norte e a América do Sul e entre as Caraíbas e o Pacífico,

G.

Considerando que o Acordo Global assenta em três pilares: o diálogo político, o estabelecimento progressivo de uma zona de comércio livre e a cooperação; considerando igualmente que, desde a sua entrada em vigor em 2000, as relações entre ambas as Partes se aprofundaram e consolidaram, tanto a nível político como em matéria de trocas comerciais e de cooperação,

H.

Considerando que, na Cimeira de Lima, a União Europeia e o México sublinharam a evolução positiva dos fluxos comerciais e de investimento no quadro do Acordo Global,

I.

Considerando que, quer no âmbito bilateral, quer no quadro do Acordo Global, a União Europeia e o México reforçaram os seus contactos a todos os níveis e com todas as Instituições, designadamente no domínio parlamentar com a Comissão Parlamentar Mista México-UE e com a EuroLat,

J.

Considerando que a proposta de Parceria Estratégica coincide com a crise financeira e económica internacional, e que esta crise pode ter incidência no equilíbrio económico e social das relações bilaterais,

K.

Considerando que o aprofundamento das relações entre o México e a União Europeia poderá favorecer o consenso entre a União Europeia e os seus parceiros latino-americanos sobre questões regionais e globais e permitirá promover em conjunto os valores e os interesses comuns nos fóruns internacionais e regionais,

L.

Considerando que esta Parceria Estratégica deverá implicar um salto qualitativo nas relações entre a União Europeia e o México em dois planos distintos: no plano multilateral, através da coordenação mútua sobre questões de importância mundial, e no plano bilateral, mediante o desenvolvimento das suas relações e iniciativas particulares,

M.

Considerando que os processos de integração política e económica, a progressão constante da globalização económica e a importância do debate sobre a democracia, os direitos humanos e o ambiente, entre outros, mudaram as prioridades na agenda de ambas as regiões,

N.

Considerando que a situação estratégica do México e a sua rede de acordos comerciais conferem a este país uma grande importância estratégica para as exportações europeias, sendo a União Europeia a sua segunda fonte de investimento estrangeiro,

O.

Considerando que a zona de comércio livre entre o México e a União Europeia desempenha um papel importante nas relações bilaterais da União Europeia, já que o seu âmbito é bastante vasto (bens, serviços, contratos públicos, concorrência, direitos de propriedade intelectual, investimento e pagamentos conexos),

P.

Considerando que a questão da emigração mexicana para a União Europeia é, entre outras, uma das questões mais importantes e sensíveis para o México, tendo em consideração o elevado número de imigrantes mexicanos presentes na União Europeia, muitos dos quais altamente qualificados,

1.

Formula as seguintes recomendações ao Conselho:

a)

espera que esta Parceria Estratégica constitua um salto qualitativo nas relações entre o México e a União Europeia a nível multilateral sobre questões de importância mundial, e reforce o desenvolvimento das relações bilaterais,

b)

insta a que, no âmbito da Parceria Estratégica, se institucionalize a realização de cimeiras anuais entre a União Europeia e o México, à semelhança das que têm lugar com os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e o Brasil,

c)

confia em que a referida Parceria Estratégica irá proporcionar um novo impulso ao Acordo Global UE-México nos seus diferentes domínios, como os aspectos políticos (incluindo os direitos humanos) e os relativos à segurança, os de cooperação técnica e cultural, e à luta contra o tráfico de droga, os ambientais e os socioeconómicos,

d)

deseja que o capítulo comercial assente no tratamento de igual para igual, na solidariedade, no diálogo e no respeito pelas características específicas respectivas do México e da União Europeia,

e)

reitera o seu apoio ao Governo mexicano e ao Presidente Calderón na importantíssima tarefa que desenvolvem com o objectivo de sanear determinadas instituições do Estado; considera que é necessário travar esse combate a fim de evitar a corrupção e impedir que a sociedade se veja mergulhada numa situação de desamparo,

f)

toma em consideração, no âmbito das suas actividades, a luta contra os feminicídios em ambas as regiões, com base no diálogo, na cooperação e no intercâmbio recíproco de boas práticas,

g)

confia em que a referida Parceria Estratégica permitirá reforçar a coordenação de posições sobre situações de crise e assuntos de importância mundial, com base nos interesses e preocupações mútuos,

h)

deseja que se definam orientações claras sobre a melhor forma de colaborar estreita e conjuntamente a fim de promover o multilateralismo real e reforçar as capacidades de manutenção e consolidação da paz, bem como do respeito dos direitos humanos, por parte das Nações Unidas, bem como para, no quadro do Direito Internacional, fazer face a ameaças comuns para a paz e a segurança, incluindo ao tráfico de droga e de armas, ao crime organizado, ao terrorismo e ao tráfico de pessoas, na linha da Declaração de Lima,

i)

insta a que a esta Parceria Estratégica proporcione uma oportunidade para discutir de que forma se pode tornar mais eficaz a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia e como se pode avaliar o seu cumprimento, nomeadamente mediante o desenvolvimento da dimensão positiva da cláusula, já que os direitos humanos e a democracia representam valores essenciais em todos os acordos e para ambas as Partes,

j)

expressa, neste âmbito, o seu apoio ao Governo mexicano na sua contribuição não só para os trabalhos das Nações Unidas, como também no seu combate ao tráfico da droga, ao terrorismo internacional e à criminalidade organizada, em especial no que se refere ao número crescente de vítimas do tráfico e consumo de droga,

k)

confia em que os mecanismos privilegiados de diálogo político resultantes da Parceria Estratégica UE-México resultarão num impulso real para as relações com e entre os diferentes processos de integração regional, para a salvaguarda dos valores e interesses da Parceria Estratégica e para o reforço do multilateralismo no domínio das relações internacionais,

l)

sugere que seja dada mais importância ao Fórum da sociedade civil México-UE e que, na medida do possível, se atenda às suas recomendações,

m)

sublinha a necessidade de que a referida Parceria Estratégica seja um instrumento susceptível de reforçar a cooperação entre ambas as Partes em fóruns internacionais, como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, a OCDE, o G-20 e o G8+G5, a fim de procurar soluções para a crise financeira mundial e lançar uma resposta conjunta com o objectivo de restaurar a confiança nas instituições financeiras, na linha da Declaração de San Salvador,

n)

sublinha a importância de apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas, em especial devido à crise financeira mundial, pois são indispensáveis ao reforço do tecido económico e social e à criação de emprego decente,

o)

salienta a importância de todos os acordos bilaterais celebrados entre a União Europeia e o México, em particular o Acordo Global que contempla uma zona de comércio livre, e a sua Parceria Estratégica,

p)

salienta os efeitos positivos que a aplicação do Acordo Global teve para ambas as partes, registando-se um aumento de mais de 100 % no comércio bilateral,

q)

realça que a Parceria Estratégica dará um novo ímpeto às relações bilaterais e favorecerá uma ampliação e uma melhoria dos programas de cooperação, como o Programa Integral de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PIAPYME), cujos resultados beneficiarão ambas as partes; neste sentido, solicita a realização duma campanha de divulgação para dar a conhecer todos os programas de que ambas as partes beneficiarão no quadro deste aprofundamento das suas relações; salienta que a Parceria Estratégica servirá para consolidar ainda mais a coordenação entre ambas as partes nos principais fóruns e instituições multilaterais,

r)

recomenda que o México se torne membro permanente da nova arquitectura financeira e económica internacional do G-20, dado que, neste contexto, a Parceria Estratégica bilateral com a União Europeia assumirá ainda maior relevância,

s)

destaca a importância da identificação de pontos comuns para elaborar uma ambiciosa estratégia comum em matéria de luta contra as alterações climáticas, tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas que se realizará em 2009, em Copenhaga, e da obtenção de um acordo global,

t)

exorta a esforços mais coerentes para promover a transferência científica e tecnológica, a fim de reforçar a cooperação efectiva na luta contra as alterações climáticas e na melhoria da protecção do ambiente,

u)

solicita que se reforce o diálogo abrangente e estruturado sobre a migração, tanto a migração legal como a irregular, bem como as relações entre migração e desenvolvimento, em conformidade com as experiências do México e da União Europeia na matéria, e na linha da Declaração de Lima,

v)

solicita ao Conselho Conjunto que, com base na cláusula evolutiva estabelecida no artigo 43o do Acordo Global, considere a oportunidade de estabelecer entre as duas partes, entre outros, um acordo sobre uma política de imigração, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos do Modo 4,

w)

solicita que se reafirmem os compromissos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e que se recorde a importância de colaborar estreitamente no âmbito das questões relativas à coesão social, à igualdade entre os géneros, às alterações climáticas, ao desenvolvimento sustentável, à luta contra o terrorismo internacional, o tráfico de droga e a delinquência, à segurança alimentar e à luta contra a pobreza,

x)

solicita que se preveja uma comunicação regular por parte das Instituições da União Europeia e do Governo mexicano ao Parlamento Europeu, à EuroLat e à Comissão Parlamentar Mista México-UE sobre a situação da Parceria Estratégica e sobre o seguimento dos trabalhos empreendidos no contexto da mesma;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e ao Governo e ao Congresso dos Estados Unidos Mexicanos.


(1)  JO C 227 E de 4.9.2008, p. 140.

(2)  JO L 276 de 28.10.2000, p. 45.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0177.

(4)  JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.


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