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Document 52009AP0112
Compliance with flag State requirements ***II European Parliament legislative resolution of 11 March 2009 on the common position adopted by the Council with a view to the adoption of a directive of the European Parliament and of the Council on compliance with flag State requirements (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))
Cumprimento das obrigações do Estado de bandeira ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))
Cumprimento das obrigações do Estado de bandeira ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 344–344
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/344 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Cumprimento das obrigações do Estado de bandeira ***II
P6_TA(2009)0112
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))
2010/C 87 E/60
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição comum do Conselho (14288/2/2008 – C6-0484/2008) (1),
Tendo em conta a declaração dos Estados-Membros sobre a segurança marítima (15859/2008),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0586),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0069/2009),
1. |
Aprova a posição comum; |
2. |
Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 330 E de 30.12.2008, p. 13.
(2) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 140.