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Document 62007TA0428

Processo T-428/07 e T-455/07: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 — Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA)/Comissão Europeia [ «Cláusula compromissória — contratos celebrados no âmbito do programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio “Qualidade de vida e gestão de recursos vivos (1998-2002)” — Projectos Seahealth e Biopal — Notas de débito — Pedidos de anulação — Requalificação de recursos — Admissibilidade — Princípio do contraditório e direitos de defesa — Recuperação da totalidade das contribuições financeiras concedidas pela União Europeia — Irregularidades financeiras graves» ]

JO C 209 de 31.7.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/33


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 — Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA)/Comissão Europeia

(Processo T-428/07 e T-455/07) (1)

(Cláusula compromissória - contratos celebrados no âmbito do programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio “Qualidade de vida e gestão de recursos vivos (1998-2002)” - Projectos Seahealth e Biopal - Notas de débito - Pedidos de anulação - Requalificação de recursos - Admissibilidade - Princípio do contraditório e direitos de defesa - Recuperação da totalidade das contribuições financeiras concedidas pela União Europeia - Irregularidades financeiras graves)

2010/C 209/47

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre d'étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (Representante: J.-M. Peyrical, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Escobar Guerrero e W. Roels, depois W. Roels, agentes, assistidos por E. Bouttier, advogado)

Objecto

No Processo T-428/07, pedido de anulação da nota de débito n.o 3240908670, com data de 20 de Setembro de 2007, relativa ao projecto Seahealth e, no Processo T-455/07, da nota de débito n.o 3240909271, com data de 4 de Outubro de 2007, relativa ao contrato Biopal, e condenação da Comissão a proceder ao reembolso destas notas de débito ao CEVA

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

Cada parte suporta metade das respectivas despesas bem como metade das efectuadas pela outra parte.


(1)  JO C 22 de 26.1.2008.


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