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Document 62008TA0549
Case T-549/08: Judgment of the General Court of 18 June 2010 — Luxembourg v Commission (ESF — Suspension of financial aid — Campaign against discrimination and inequality in the employment market — Serious failings in the system of management and monitoring which could lead to systemic irregularities — Article 39(2)(c) of Regulation (EC) No 1260/1999 — Legitimate expectations)
Processo T-549/08: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 — Luxemburgo/Comissão [ «FSE — Suspensão de uma contribuição financeira — Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho — Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico — Artigo 39. °, n. ° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Confiança legítima» ]
Processo T-549/08: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 — Luxemburgo/Comissão [ «FSE — Suspensão de uma contribuição financeira — Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho — Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico — Artigo 39. °, n. ° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Confiança legítima» ]
JO C 209 de 31.7.2010, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 — Luxemburgo/Comissão
(Processo T-549/08) (1)
(FSE - Suspensão de uma contribuição financeira - Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho - Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico - Artigo 39.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Confiança legítima)
2010/C 209/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representantes: M. Fisch, agente, assistida por P. Kinsch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e B. Conte, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 5383 da Comissão, de 24 de Setembro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do Fundo Social Europeu (FSE) no documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias do objectivo n.o 3 no Luxemburgo, e da Decisão C(2008) 5730 da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do programa de iniciativa comunitária de luta contra as discriminações e desigualdades relacionadas com o mercado do trabalho (EQUAL) no Luxemburgo
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |