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Document 62008TA0549

Processo T-549/08: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 — Luxemburgo/Comissão [ «FSE — Suspensão de uma contribuição financeira — Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho — Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico — Artigo 39. °, n. ° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Confiança legítima» ]

JO C 209 de 31.7.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/37


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Junho de 2010 — Luxemburgo/Comissão

(Processo T-549/08) (1)

(FSE - Suspensão de uma contribuição financeira - Luta contra as discriminações e desigualdades relacionados com o mercado do trabalho - Insuficiências graves nos sistemas de gestão ou de controlo susceptíveis de conduzir a irregularidades de carácter sistémico - Artigo 39.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Confiança legítima)

2010/C 209/55

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representantes: M. Fisch, agente, assistida por P. Kinsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e B. Conte, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2008) 5383 da Comissão, de 24 de Setembro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do Fundo Social Europeu (FSE) no documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias do objectivo n.o 3 no Luxemburgo, e da Decisão C(2008) 5730 da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, relativa à suspensão dos pagamentos intermédios do programa de iniciativa comunitária de luta contra as discriminações e desigualdades relacionadas com o mercado do trabalho (EQUAL) no Luxemburgo

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 44, de 21.2.2009.


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