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Document 52009AP0069(01)
Statistics on pesticides ***III European Parliament legislative resolution of 24 November 2009 on the joint text approved by the Conciliation Committee for a regulation of the European Parliament and of the Council concerning statistics on pesticides (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))
Estatísticas sobre pesticidas ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))
Estatísticas sobre pesticidas ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))
JO C 285E de 21.10.2010, p. 112–113
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/112 |
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Estatísticas sobre pesticidas ***III
P7_TA(2009)0069
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))
2010/C 285 E/18
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0778),
Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3),
Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2009)0486),
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0063/2009),
1. |
Aprova o projecto comum; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
3. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 98.
(2) Textos Aprovados de 24.4.2009, P6_TA(2009)0318.
(3) JO C 38 E de 17.2.2009, p. 1.