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Document 52009AP0086
Labelling of tyres with respect to fuel efficiency ***II European Parliament legislative resolution of 25 November 2009 on the Council common position for adopting a regulation of the European Parliament and of the Council on the labelling of tyres with respect to fuel efficiency and other essential parameters (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))#ANNEX
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))
ANEXO
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))
ANEXO
JO C 285E de 21.10.2010, p. 150–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/150 |
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II
P7_TA(2009)0086
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))
2010/C 285 E/33
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição comum do Conselho (14639/6/2009 – C7-0287/2009),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0779),
Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2009)0348),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0076/2009),
1. |
Aprova a posição comum; |
2. |
Regista a declaração da Comissão em anexo à presente resolução; |
3. |
Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
5. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados de 22.4.2009, P6_TA(2009)0248.
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
ANEXO
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão apoia o recurso aos instrumentos comunitários tais como o programa Energia Inteligente – Europa para contribuir para iniciativas destinadas a sensibilizar os utilizadores finais para as vantagens da etiquetagem dos pneumáticos.
Até Junho de 2012, a Comissão disponibilizará no seu sítio internet, à atenção em particular das organizações de consumidores e dos fabricantes de pneumáticos, informações que explicitem cada um dos componentes da etiqueta do pneumático assim como um calculador de economia de combustível harmonizado.