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Document 52009AP0095
EC/Ukraine agreement for scientific and technological cooperation * European Parliament legislative resolution of 26 November 2009 on the proposal for a Council decision concerning the renewal of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and Ukraine (COM(2009)0182 – C7-0018/2009 – 2009/0062(CNS))
Acordo de cooperação científica e tecnológica CE-Ucrânia * Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativo à renovação do acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (COM(2009)0182 – C7-0018/2009 – 2009/0062(CNS))
Acordo de cooperação científica e tecnológica CE-Ucrânia * Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativo à renovação do acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (COM(2009)0182 – C7-0018/2009 – 2009/0062(CNS))
JO C 285E de 21.10.2010, p. 170–170
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/170 |
Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Acordo de cooperação científica e tecnológica CE-Ucrânia *
P7_TA(2009)0095
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativo à renovação do acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (COM(2009)0182 – C7-0018/2009 – 2009/0062(CNS))
2010/C 285 E/36
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2009)0182),
Tendo em conta o artigo 170.o, o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0018/2009),
Tendo em conta o artigo 55.o, o n.o 1 do artigo 46.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0074/2009),
1. |
Aprova a renovação do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia. |