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Document 52009AP0096

Mandato da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética (IPEEC) e Memorando relativo ao acolhimento pela Agência Internacional da Energia do Secretariado da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, pela Comunidade Europeia, do «Mandato da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética» (IPEEC) e do «Memorando relativo ao acolhimento pela Agência Internacional da Energia do Secretariado da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética» (COM(2009)0438 – C7-0219/2009 – 2009/0119(CNS))

JO C 285E de 21.10.2010, p. 171–171 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/171


Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Mandato da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética (IPEEC) e Memorando relativo ao acolhimento pela Agência Internacional da Energia do Secretariado da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética *

P7_TA(2009)0096

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, pela Comunidade Europeia, do «Mandato da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética» (IPEEC) e do «Memorando relativo ao acolhimento pela Agência Internacional da Energia do Secretariado da Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética» (COM(2009)0438 – C7-0219/2009 – 2009/0119(CNS))

2010/C 285 E/37

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0438),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 175.o, o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o, e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0219/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o, o n.o 8 do artigo 90.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0075/2009),

1.

Aprova a assinatura do Mandato e do Memorando;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Agência Internacional da Energia.


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