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Document 52010XX1116(01)
EURES Charter
Carta EURES
Carta EURES
JO C 311 de 16.11.2010, p. 6–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/6 |
CARTA EURES
2010/C 311/05
O GABINETE EUROPEU DE COORDENAÇÃO, a seguir designado «gabinete de coordenação EURES», estabelecido nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho,
Tendo em conta a Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego (1), a seguir designada «a decisão», e, nomeadamente, o artigo 8.o,
Tendo em conta os pareceres do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores e do Comité Técnico para a livre circulação dos trabalhadores, após consulta do grupo estratégico de alto nível da rede EURES,
ADOPTOU A PRESENTE CARTA:
à qual os membros da rede EURES (serviços especialistas designados pelos Estados-Membros) e os parceiros EURES (todas as restantes organizações que participam na rede, incluindo as organizações de parceiros sociais), nos termos do disposto no artigo 3.o da decisão deverão aderir, sempre que empreenderem actividades no contexto da cooperação EURES.
PARTE I
DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DA REDE EURES
As actividades da rede EURES farão parte integrante da oferta de serviços dos membros da rede EURES e serão acessíveis a partir de todas as respectivas agências locais. Os membros da rede EURES terão em devida conta a dimensão europeia, em particular a estratégia europeia de emprego, na definição das metas e dos indicadores de desempenho. Os membros e parceiros da rede EURES colaborarão com vista ao reforço desta integração.
Será promovido e garantido o conceito de «mobilidade equitativa», combatendo especialmente o trabalho não declarado e o dumping social, o que equivale a garantir pleno respeito pelas normas laborais e pelos requisitos jurídicos.
1.1. Serviços de colocação
Os membros e parceiros da rede EURES contribuirão activamente para a promoção da mobilidade no mercado de trabalho europeu mediante o intercâmbio de informação sobre ofertas e pedidos de emprego. A informação relativa a ofertas de emprego deverá ser válida, exacta e suficiente, para habilitar os potenciais interessados a tomar uma decisão esclarecida sobre uma possível candidatura. Será dada especial atenção às vagas que o empregador esteja especificamente interessado em preencher com trabalhadores de outros países europeus. O intercâmbio de anúncios de ofertas de emprego será efectuado de acordo com o sistema uniformizado a que se faz referência na parte III.
Os membros e parceiros da rede EURES prestarão serviços de informação, orientação e aconselhamento aos candidatos a emprego, aos trabalhadores móveis [trabalhadores em zonas transfronteiriças, trabalhadores migrantes (2) e trabalhadores destacados] e aos empregadores, incluindo a pessoas com necessidades especiais de informação, como os jovens, os idosos, os deficientes, as mulheres e os familiares de trabalhadores migrantes da União Europeia. Esses serviços incluirão:
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Os membros e parceiros da rede EURES ajudarão e informarão os candidatos a emprego interessados em trabalhar no estrangeiro sobre ofertas adequadas e fornecerão ajuda e assistência na redacção das candidaturas e currículos, em conformidade com o modelo comum de Curriculum Vitae (CV) europeu. Aos candidatos a emprego será dada oportunidade de registar o respectivo CV na base de dados de currículos da EURES. |
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Os membros e parceiros da rede EURES prestarão serviços de informação e recrutamento aos empregadores que desejem recrutar trabalhadores noutros países, incluindo aconselhamento e auxílio na caracterização do perfil de potenciais candidatos. Promoverão a base de dados de currículos EURES, enquanto instrumento de acesso dos empregadores a um conjunto de pessoas interessadas em trabalhar no estrangeiro. |
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Os membros e parceiros EURES fornecerão informação e aconselhamento actualizados, precisos e completos sobre as condições de vida e de trabalho nos países onde a rede está implantada. |
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Os membros e parceiros da rede EURES fornecerão informação acerca das tendências prevalecentes no mercado de trabalho europeu, incluindo dados sobre a disponibilidade de recursos humanos e das situações de carência e excesso de mão-de-obra. |
Os serviços EURES são geralmente gratuitos. Sempre que membros ou parceiros EURES procederem a alterações de tarifas, não haverá diferenciação entre os encargos cobrados pelo acesso aos serviços EURES e os que se aplicam a serviços nacionais comparáveis.
1.2. Cooperação transnacional, sectorial e transfronteiriça
Os membros e parceiros EURES contribuirão para o reforço da cooperação no interior da rede. Os membros e parceiros EURES especializados em determinadas áreas profissionais ou categorias específicas de pessoas, por exemplo, pessoal de gestão ou de investigação, apoiarão o desenvolvimento da cooperação transnacional relativa a esses sectores, no âmbito da rede EURES e de outras iniciativas e estruturas europeias relevantes.
Para além disso, os membros da rede EURES apoiarão o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça, conjuntamente com parceiros sociais e autoridades locais e com outras organizações pertinentes, locais e regionais, situadas em zonas de fronteira, com vista a melhorar o mercado de trabalho local e a facilitar a mobilidade dos trabalhadores nessas áreas, de modo a contribuir para o desenvolvimento económico e social das mesmas.
1.3. Acompanhamento, avaliação e eliminação dos obstáculos à mobilidade
Com vista à coordenação de esforços no controlo e na remoção dos obstáculos à mobilidade, os membros da rede EURES, em cooperação com os respectivos parceiros, acompanharão regularmente a existência de excedentes ou défices específicos de trabalhadores especializados e quaisquer obstáculos específicos à mobilidade que venham a identificar, designadamente diferenças de carácter legislativo ou administrativo. Por outro lado, identificarão as medidas adequadas para a eliminação desses obstáculos.
PARTE II
OBJECTIVOS OPERACIONAIS, NORMAS DE QUALIDADE E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS E PARCEIROS DA REDE EURES
2.1. Integração das bases de dados de ofertas de emprego
Todas as ofertas de emprego divulgadas por um membro ou parceiro da rede EURES serão acessíveis a todos os demais membros e parceiros, por meio de um sistema uniformizado e de modelos comuns (a que se faz referência na parte III) que possibilitem a sua difusão por meio da tecnologia mais recente.
Acresce que os membros e parceiros EURES garantirão que as ofertas de emprego relativamente às quais a respectiva entidade empregadora tiver mostrado interesse em recrutar internacionalmente ou que possam ser preenchidas por nacionais de outros Estados-Membros serão rapidamente divulgadas junto dos mesmos.
2.2. Troca de informações
2.2.1. Intercâmbio das ofertas de emprego
Os membros e parceiros EURES velarão por que todas as ofertas provenientes de outros membros e parceiros sejam imediatamente processadas e publicitadas nos sistemas da respectiva tutela e divulgadas junto do público.
Garantirão que a informação sobre ofertas de empregos tem a qualidade necessária para habilitar os candidatos a emprego a pesquisar e decidir de forma esclarecida sobre uma eventual candidatura a um posto de trabalho adequado, e que os empregadores recebem candidaturas das pessoas mais indicadas para a vaga em questão.
Os membros da rede EURES devem assegurar que as ofertas de emprego só são publicitadas enquanto não estão preenchidas.
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A oferta deve ser imediatamente suspensa ou cancelada, logo que o empregador disponha de um número suficiente de candidaturas para considerar, ou que tenha preenchido a vaga; |
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Os membros da rede EURES verificarão a validade de todas as ofertas com mais de um determinado número de semanas, cancelando as que tenham perdido a validade. |
2.2.2. Intercâmbio dos pedidos de emprego
Os membros e parceiros EURES assegurarão o intercâmbio de pedidos de emprego e de currículos recebidos de candidatos a emprego tanto dentro como fora do respectivo país.
As respostas a ofertas de empregos serão objecto de tratamento cuidadoso pelos membros e parceiros EURES, que manterão os interessados plenamente informados:
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Quando se pretende que as candidaturas a vagas anunciadas sejam endereçadas directamente ao empregador, o serviço responsável deverá, sempre que possível, inteirar-se junto do empregador da reacção ao respectivo anúncio e tomar as medidas de incentivo à resposta que se mostrem apropriadas; |
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Quando as candidaturas são encaminhadas através de um serviço local de emprego ou de um conselheiro EURES, os candidatos deverão ser informados se a sua resposta foi ou não encaminhada para o empregador. |
O gabinete de coordenação EURES aproveitará a experiência prática dos membros e parceiros EURES para definir parâmetros europeus para as candidaturas a empregos, com o objectivo de maior transparência, relevância e comparabilidade.
2.2.3. Informação sobre condições de vida e de trabalho e sobre o mercado de trabalho
Os membros da rede EURES procederão ao intercâmbio regular de informação sobre as condições de vida e de trabalho nos respectivos Estados-Membros, de acordo com um formato uniforme a que se faz referência na parte III, e que visa facilitar o intercâmbio de informação entre membros e parceiros. Deverão ainda facilitar o acesso à informação sobre legislação laboral, contratos de trabalho e legislação social.
Além de assegurarem a título regular o levantamento e a avaliação dos obstáculos à mobilidade, a que se fez referência na parte I, os membros da rede EURES trocarão regularmente informações sobre a situação e as tendências do mercado de trabalho, por regiões e sectores de actividade e, sempre que possível, por tipo de qualificações do trabalhador.
A informação deve ser actualizada, correcta e acessível. Para garantir a respectiva acessibilidade, toda a informação será fornecida na língua nacional pertinente, bem como em alemão, inglês e francês.
Os membros da rede EURES actualizarão regularmente as bases de dados sobre condições de vida e de trabalho e sobre o mercado de trabalho, segundo a frequência, os procedimentos e os modelos acordados.
2.2.4. Informações adicionais necessárias para a criação e manutenção de uma plataforma conjunta da União Europeia de informação sobre empregos e mobilidade
O intercâmbio de informações relativas aos pontos supramencionados fará parte de uma plataforma europeia integrada sobre competências e mobilidade.
Com vista a aprofundar o desenvolvimento dos serviços e da informação fornecida, o gabinete de coordenação poderá solicitar aos membros e parceiros EURES informações suplementares reputadas de interesse para os candidatos a emprego ou os empregadores. Essas informações poderão contribuir para melhorar o funcionamento das bases de dados sobre empregos e oportunidades de formação a nível nacional ou a outros níveis, que serão interligadas a nível europeu e incorporadas no sítio Internet da rede EURES.
Será ainda facultado acesso à informação recolhida por outras redes que operam ao nível europeu.
2.2.5. Acesso à informação trocada
Para garantir que os conselheiros EURES e o público dispõem de um acesso ilimitado à informação trocada, os membros da rede EURES devem fornecer o equipamento e os serviços técnicos necessários, nomeadamente terminais informáticos de acesso público.
2.2.6. Protecção de dados pessoais
Os membros e os parceiros EURES respeitarão todas as disposições relevantes em matéria de protecção de dados pessoais sempre que trocarem informações ou facultarem acesso às mesmas.
2.3. Pessoal, qualificações e formação EURES
O êxito da rede EURES depende simultaneamente de uma infra-estrutura técnica eficaz e de pessoal qualificado, disposto a cooperar além-fronteiras.
2.3.1. Gestores, conselheiros e outros recursos humanos EURES
Cada membro da rede EURES designará um gestor EURES na respectiva organização. Ao gestor EURES caberá:
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Promover a integração da dimensão da mobilidade europeia em geral e da cooperação da rede EURES em particular na organização que integra a mesma; |
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Coordenar as actividades da rede EURES e preparar e supervisionar a execução dos planos de actividades EURES no Estado-Membro em questão; |
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Certificar-se de que os membros da rede EURES cumprem os seus objectivos e obrigações nos prazos estabelecidos; |
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Difundir informação entre os conselheiros EURES e outras partes interessadas relevantes; |
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Assegurar a representação do membro respectivo no grupo de trabalho EURES; |
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Transmitir toda a informação relevante ao gabinete de coordenação e ao grupo de trabalho EURES; |
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Contribuir para a localização de potenciais candidatos (futuros conselheiros EURES, conselheiros em funções ou outras pessoas) para acções de formação básica e avançada ou outros tipos de formação. |
Cada membro da rede EURES deverá garantir que todos os trabalhadores pertinentes sob a sua responsabilidade se encontram preparados e formados para o cumprimento dos objectivos operacionais, das normas e das obrigações supramencionadas.
Além do mais, os membros e parceiros da rede devem designar conselheiros EURES para trabalhar no quadro de uma das organizações membro ou parceira da rede. Para serem considerados elegíveis, os conselheiros EURES devem falar inglês, francês ou alemão para além da língua materna. Serão responsáveis pelas seguintes funções:
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Fornecer e coordenar o fornecimento de informação e proporcionar orientação e assistência na colocação a empregadores e a candidatos a emprego, enquanto peritos em mobilidade profissional; |
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Contribuir para a integração dos serviços EURES nas respectivas organizações e providenciar formação e apoio a pessoal de outras categorias; |
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Contribuir para a cooperação no âmbito da rede EURES; |
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Contribuir para a imagem positiva da rede EURES, sendo profissionais, corteses e prestáveis. |
Os conselheiros EURES serão chamados a desempenhar um vasto leque de funções, algumas das quais requerem um certo grau de especialização.
Os gestores e os parceiros EURES que recorrerem aos serviços de conselheiros EURES definirão as respectivas funções e afectação às actividades EURES.
Será elaborada uma descrição das funções de cada conselheiro EURES, a qual deverá ser permanentemente actualizada. Esta descrição deve ser aprovada por todas as partes envolvidas (conselheiro EURES, gestor EURES, gestor competente e organizações de parceiros sociais, no caso de conselheiros EURES pertencentes a essas organizações). As descrições de funções individualizadas devem funcionar como base para a identificação das necessidades de formação e do plano de formação para os diferentes tipos de conselheiros EURES.
Os membros ou parceiros EURES porão à disposição dos respectivos conselheiros os meios necessários ao exercício das suas funções, designadamente:
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Autorização para se dedicarem às tarefas da rede EURES de preferência a tempo inteiro, ou, no mínimo, por metade do tempo equivalente a um horário de trabalho a tempo inteiro; |
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Equipamento do respectivo posto de trabalho; |
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Instrumentos necessários para o trabalho de orientação e consultoria; |
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Participação em acções de formação básica e avançada (com base nas necessidades de formação identificadas e no plano de formação acordado). |
2.3.2. Formação
Os membros e parceiros da rede EURES assegurarão a adequada qualificação e formação dos gestores EURES, conselheiros EURES e outros recursos humanos que deverão participar na prestação de serviços EURES.
Todos os potenciais conselheiros EURES frequentarão o programa de formação básica organizado a nível europeu após participarem no programa de formação preliminar organizado pelos membros da rede EURES. A formação transfronteiriça incidirá em temas específicos, geralmente relacionados com os mercados de trabalho transfronteiriços.
Recomenda-se igualmente que todos os gestores EURES, conselheiros EURES e outros recursos humanos que deverão participar na prestação de serviços EURES participem regularmente em acções de formação avançada (presenciais ou virtuais), com base nas necessidades de formação identificadas e no plano de formação acordado.
Os membros da rede EURES contribuirão activamente para a organização dos vários tipos de acções de formação para a rede, por exemplo, cooperando com o gabinete de coordenação na organização de visitas e missões para funcionários de outros Estados-Membros, nomeadamente seminários e conferências, bem como de programas complementares para pessoal especializado.
2.4. Orientações e planos de actividades da rede EURES
2.4.1. Orientações EURES
De três em três anos, ouvido o grupo estratégico de alto nível EURES, o gabinete de coordenação adoptará orientações destinadas a reger as actividades da rede durante o triénio subsequente, a seguir designadas «orientações EURES».
As orientações EURES fixarão os objectivos operacionais globais para o período a que respeitem e estipularão as condições aplicáveis a qualquer modalidade de ajuda financeira que a Comunidade Europeia possa prestar.
2.4.2. Planos de actividades
Os membros da rede EURES apresentarão de três em três anos os respectivos planos de actividades para o triénio subsequente.
Os planos de actividades serão baseados nas orientações EURES e especificarão, em particular:
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Os elementos previstos no artigo 9.o da decisão, designadamente:
Os planos de actividades devem ainda incluir uma avaliação das actividades realizadas e dos progressos feitos no período anterior. |
— |
Uma descrição e avaliação do desenvolvimento estratégico necessário para aplicar cada uma das orientações EURES para todo o período abrangido pelas mesmas. |
Sempre que necessário, os elementos acima mencionados deverão abranger a cooperação com os parceiros EURES relevantes.
2.4.3. Normas específicas aplicáveis às actividades transfronteiriças
Em conformidade com o disposto no artigo 8.o, n.o 2, alínea a), subalínea ii) da decisão, os membros e parceiros da rede EURES empreenderão acções conjuntas de cooperação transfronteiriça que deverão assumir a forma de parcerias transfronteiriças e/ou de cooperação transfronteiriça EURES.
Principais objectivos destas parcerias:
1. |
Prestar, através dos conselheiros EURES e de outros funcionários das organizações participantes em parcerias EURES, serviços destinados a trabalhadores pendulares transfronteiriços, tanto potenciais como efectivos, e aos respectivos empregadores, mediante o fornecimento e o intercâmbio de informação e aconselhamento sobre ofertas e pedidos de emprego, bem como sobre as condições de vida e de trabalho e outras informações pertinentes relacionadas com os mercados de trabalho na região transfronteiriça, por exemplo no domínio da segurança social e da legislação fiscal e laboral, etc.; |
2. |
Facilitar o processo de adequação da oferta e da procura de mão-de-obra no mercado de trabalho transfronteiriço, desenvolver actividades e projectos de colocação conjuntos e fornecer informações sobre oportunidades de ensino e formação profissional; |
3. |
Assegurar o intercâmbio constante de informações através de contactos directos e regulares entre os conselheiros EURES na região transfronteiriça; |
4. |
Controlar os obstáculos à mobilidade na região transfronteiriça e propor soluções adequadas para a respectiva eliminação aos decisores a nível regional, nacional e europeu; |
5. |
Coordenar, desenvolver e contribuir para projectos destinados a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho nas regiões transfronteiriças, nomeadamente a cooperação com outros programas pertinentes, no intuito de assegurar a autonomia das estruturas de coordenação das parcerias transfronteiriças. |
Estas tarefas podem ser complementadas por outras medidas, em função da situação local e das condições económicas.
2.4.3.1.
Uma parceria transfronteiriça reúne os serviços públicos de emprego de todas as regiões envolvidas, bem como as organizações sindicais e patronais designadas pelos membros da rede EURES, de acordo com as regras e práticas nacionais relevantes. Entre os parceiros poderão incluir-se:
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Autoridades regionais e locais ou associações de autoridades regionais e locais; |
— |
Organismos de formação profissional, universidades e institutos superiores; |
— |
Outros agentes relevantes do mercado de trabalho transfronteiriço. |
Todos os parceiros se comprometerão com os objectivos da parceria e contribuirão para o financiamento das suas actividades. As parcerias transfronteiriças são consideradas redes permanentes com objectivos bem definidos.
As parcerias transfronteiriças EURES prestam serviços que abrangem regiões transfronteiriças específicas no EEE e na Suíça. Actuam sob a orientação estratégica de um membro da rede EURES que determinam por sua própria responsabilidade. Os gestores (3) dos membros da rede EURES são também membros do comité director da parceria transfronteiriça com direito de voto.
2.4.3.2.
Todas as parcerias podem definir livremente a sua organização interna, desde que respeitem as regras para uma gestão financeira sólida e eficiente. Será criado um comité director composto por membros de todas as organizações participantes. Deve também incluir o membro da rede EURES responsável pela orientação estratégica da parceria. O referido comité constitui o principal órgão de decisão da parceria, que assegura a respectiva coesão global e define a sua estratégia, de acordo com as orientações EURES. Compete-lhe, designadamente:
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Elaborar propostas de actividades a incluir nos planos de actividades trienais e anuais dos membros da parceria transfronteiriça EURES, acompanhadas por uma estimativa dos meios orçamentais necessários para as empreender; |
— |
Assegurar uma execução, avaliação e um controlo efectivos das actividades, incluindo o respectivo financiamento, e proceder a balanços regulares dos resultados; |
— |
Nomear um coordenador que velará pelo bom funcionamento da parceria. |
2.5. Promoção da rede EURES
Para o sucesso da rede EURES, é essencial que os potenciais clientes, bem como as pessoas que trabalham nas organizações que integram a rede tenham pleno conhecimento do que a mesma pode oferecer.
2.5.1. Estratégia e planos de comunicação
O gabinete de coordenação EURES conceberá, em colaboração com os membros e parceiros da rede, uma estratégia global de comunicação para assegurar a coerência e a coesão da rede em relação aos seus utentes.
Os membros da rede EURES desenvolverão, de acordo com a estratégia global, planos de promoção próprios, a incluir nos seus planos de actividades trienais e anuais no âmbito da rede.
Os parceiros EURES participarão em actividades de informação e promoção concebidas pelos membros pertinentes da rede e pelo gabinete de coordenação.
Os membros e parceiros EURES assegurarão a coerência dos materiais informativos e promocionais com a estratégia global de comunicação e com a informação emanada do gabinete de coordenação EURES.
2.5.2. Logótipo EURES
A marca dos serviços EURES, bem como o logótipo que a identifica, são propriedade da Comissão. Os membros e parceiros EURES usarão o logótipo EURES em todas as suas actividades relacionadas com a rede.
Toda a informação que ostente o logótipo EURES deverá estar em harmonia com as políticas e os interesses da União Europeia bem como os objectivos da rede EURES.
O gabinete de coordenação EURES é a única entidade que poderá autorizar a utilização por terceiros do logótipo EURES. Os membros e parceiros da rede EURES informarão prontamente o gabinete de coordenação de qualquer utilização abusiva do logótipo por terceiros.
2.6. Princípios de controlo e avaliação das actividades EURES
A fim de melhorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela rede EURES, os seus membros e parceiros comprometem-se a controlar e avaliar todas as actividades da sua responsabilidade, em termos quantitativos, qualitativos e de impacto.
Os membros e parceiros da rede EURES fornecerão regularmente ao gabinete de coordenação elementos estatísticos relativos às ofertas de empregos, pedidos de emprego tratados e colocações efectuadas, de acordo com os modelos de participação estabelecidos na rede. Fornecerão ainda dados estatísticos sobre os clientes que tenham requerido serviços de outro tipo. Nestes incluir-se-á informação sobre o recurso aos serviços de atendimento personalizado e às ferramentas TI.
Todos os projectos e actividades desenvolvidos pelos membros e parceiros da rede EURES incluirão uma definição clara dos objectivos e indicadores susceptíveis de possibilitar uma avaliação do grau de concretização dos objectivos propostos, de acordo com as orientações EURES. Tais objectivos e indicadores serão utilizados nos relatórios periódicos a apresentar ao gabinete de coordenação EURES.
Os planos de actividades trienais de cada membro da rede EURES incluirão uma avaliação global da situação da rede no respectivo país, bem como uma apreciação da qualidade das actividades e dos serviços prestados, da satisfação do cliente e do respectivo impacto.
O gabinete de coordenação EURES promoverá a realização de uma avaliação externa do funcionamento da rede com periodicidade mínima trienal, após a adopção da decisão da Comissão.
PARTE III
SISTEMA UNIFORMIZADO E MODELOS COMUNS PARA TROCA DE INFORMAÇÃO
Os sistemas e procedimentos de troca de informação são essenciais para o funcionamento da rede EURES. Na troca de informação sobre o mercado de trabalho e a mobilidade, os membros e parceiros da rede EURES farão uso do sistema uniformizado e dos modelos comuns que sejam estabelecidos pelo gabinete de coordenação, em estreita cooperação com os membros e os parceiros da rede.
O sistema uniformizado define um quadro geral para o intercâmbio de dados, designadamente:
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A natureza da informação a trocar; |
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A frequência do intercâmbio de dados; |
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Os meios de garantir a possibilidade de acesso aos dados a outros membros e parceiros. |
Os modelos comuns definem, para cada tipo de dados, o teor e a forma do intercâmbio de informação.
Os membros da rede EURES cooperarão com outros serviços competentes dos respectivos Estados-Membros no sentido de assegurar a complementaridade e a uniformidade da informação fornecida.
Os membros e parceiros da rede EURES colaborarão com vista ao desenvolvimento de instrumentos e metodologias para a melhoria dos respectivos serviços e sistemas de informação, inter alia através da utilização das novas tecnologias da informação.
Feito em Bruxelas, em 26 de Outubro de 2010.
Pelo gabinete de coordenação EURES
Robert VERRUE
Director-Geral
(1) JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.
(2) Os nacionais de países terceiros podem ser abrangidos desde que tenham direito a trabalhar noutro país da UE/EEE (ou na Suíça).
(3) De acordo com o artigo 3.o, alínea a), da Decisão 2003/8/CE da Comissão, os membros da rede EURES são os serviços centrais dos serviços públicos de emprego.