Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0260

Processo T-260/09 P: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 — IHMI/Simões dos Santos ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2003 — Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito — Execução de um acórdão do Tribunal — Caso julgado — Base legal — Não retroactividade — Confiança legítima — Danos materiais — Perda de uma possibilidade de ser promovido — Danos morais )

JO C 13 de 15.1.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/24


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 — IHMI/Simões dos Santos

(Processo T-260/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito - Execução de um acórdão do Tribunal - Caso julgado - Base legal - Não retroactividade - Confiança legítima - Danos materiais - Perda de uma possibilidade de ser promovido - Danos morais)

2011/C 13/47

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Outra parte no processo: Manuel Simões Dos Santos (Alicante, Espanha) (representante: A. Creus Carreras, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) que tem por objecto a anulação deste último acórdão.

Dispositivo

1.

Os n.os 2 a 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) são anulados.

2.

É negado provimento aos recursos principal e subordinado quanto ao demais.

3.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

4.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 220, de 12.9.2009.


Top
  翻译: