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Document 62010TB0061(01)
Case T-61/10: Order of the General Court of 17 November 2010 — Victoria Sánchez v Parliament and Commission (Action for failure to act — Failure to adopt measures — Application for directions to be issued — Request for protective measures — Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly devoid of any basis in law)
Processo T-61/10: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão ( Acção por omissão — Não adopção de medidas — Pedido de injunção — Pedido de medidas provisórias — Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente )
Processo T-61/10: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão ( Acção por omissão — Não adopção de medidas — Pedido de injunção — Pedido de medidas provisórias — Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente )
JO C 13 de 15.1.2011, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
(Processo T-61/10) (1)
(Acção por omissão - Não adopção de medidas - Pedido de injunção - Pedido de medidas provisórias - Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2011/C 13/50
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representantes: inicialmente N. Domínguez Varela, depois P. Suarez Plácido, advogados)
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes) e Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e I. Martínez del Peral, agentes)
Objecto
Pedido de declaração de omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que estas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do demandante de 6 de Outubro de 2009, pedido de injunção e pedido de medidas provisórias.
Dispositivo
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
Fernando Marcelino Victoria Sánchez é condenado nas despesas. |
3. |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção de Ignacio Ruipérez Aguirre e da associação ATC Petition. |
(1) JO C 100, de 17.4.2010, p. 58.