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Document 62009FA0049

Processo F-49/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 — Wendler/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Pagamento da pensão — Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência — Livre prestação de serviços — Fundamento de ordem pública — Princípio da igualdade)

JO C 13 de 15.1.2011, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/37


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 — Wendler/Comissão

(Processo F-49/09) (1)

(Função pública - Funcionários - Pensão de aposentação - Pagamento da pensão - Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência - Livre prestação de serviços - Fundamento de ordem pública - Princípio da igualdade)

2011/C 13/72

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eberhard Wendler (Laveno Mombello, Itália) (representante: M. Müller-Trawinski, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin et B. Eggers, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Anulação do pedido da Comissão enviado ao recorrente para este indicar uma conta bancária no seu país de residência, para efeitos do pagamento da pensão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso de E. Wendler.

2.

E. Wendler suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 167, de 18.7.2009, p. 27.


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