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Document 62009FA0049
Case F-49/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 12 October 2010 — Wendler v Commission (Staff case — Officials — Retirement pension — Payment of pension — Obligation to open a bank account in country of residence — Freedom to provide services — Plea involving a matter of public policy — Principle of equal treatment)
Processo F-49/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 — Wendler/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Pagamento da pensão — Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência — Livre prestação de serviços — Fundamento de ordem pública — Princípio da igualdade)
Processo F-49/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 — Wendler/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Pagamento da pensão — Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência — Livre prestação de serviços — Fundamento de ordem pública — Princípio da igualdade)
JO C 13 de 15.1.2011, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/37 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 — Wendler/Comissão
(Processo F-49/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensão de aposentação - Pagamento da pensão - Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência - Livre prestação de serviços - Fundamento de ordem pública - Princípio da igualdade)
2011/C 13/72
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eberhard Wendler (Laveno Mombello, Itália) (representante: M. Müller-Trawinski, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin et B. Eggers, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes)
Objecto
Anulação do pedido da Comissão enviado ao recorrente para este indicar uma conta bancária no seu país de residência, para efeitos do pagamento da pensão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso de E. Wendler. |
2. |
E. Wendler suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 167, de 18.7.2009, p. 27.