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Document 62010CN0563

Processo C-563/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 1 de Dezembro de 2010 — Kashayar Khavand/República Federal da Alemanha

JO C 38 de 5.2.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 1 de Dezembro de 2010 — Kashayar Khavand/República Federal da Alemanha

(Processo C-563/10)

2011/C 38/09

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen

Partes no processo principal

Demandante: Kashayar Khavand

Demandada: República Federal da Alemanha

Questões prejudiciais

1.

A homossexualidade deve ser considerada como orientação sexual na acepção do artigo 10.o, n.o 1, alínea d), segundo parágrafo, da Directiva 2004/83/CE (1) e pode ser um motivo de perseguição suficiente?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

a)

Qual é o alcance da protecção conferida às práticas homossexuais?

b)

Pode um homossexual ser obrigado a viver a sua orientação secretamente no seu país de origem sem a dar a conhecer em público?

c)

Na interpretação e aplicação do artigo 10.o, n.o 1, alínea d), da Directiva 2004/83/CE devem ser tidas em conta proibições específicas para protecção da ordem e da moral públicas ou as práticas homossexuais têm a mesma protecção que a conferida aos heterossexuais?


(1)  Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12).


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