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Document 62008TA0460
Case T-460/08: Judgment of the General Court of 17 December 2010 — Commission v Acentro Turismo (Arbitration clause — Contract for the provision of services concerning the organisation of journeys for official trips — Non-performance of the contract — Admissibility — Payment of principal sums due — Late payment interest)
Processo T-460/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Comissão/Acentro Turismo ( «Cláusula compromissória — Contrato de prestação de serviços de organização de viagens para missões oficiais — Inexecução do contrato — Admissibilidade — Pagamento do montante do principal da dívida — Juros de mora» )
Processo T-460/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Comissão/Acentro Turismo ( «Cláusula compromissória — Contrato de prestação de serviços de organização de viagens para missões oficiais — Inexecução do contrato — Admissibilidade — Pagamento do montante do principal da dívida — Juros de mora» )
JO C 38 de 5.2.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Comissão/Acentro Turismo
(Processo T-460/08) (1)
(Cláusula compromissória - Contrato de prestação de serviços de organização de viagens para missões oficiais - Inexecução do contrato - Admissibilidade - Pagamento do montante do principal da dívida - Juros de mora)
2011/C 38/17
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: A. Aresu e A. Caeiros, agentes)
Demandada: Acentro Turismo SpA (Milão, Itália) (Representantes: A. Carta e G. Murdolo, advogados)
Objecto
Acção intentada pela Comissão ao abrigo do artigo 153.o EA com vista a obter a condenação da demandada a pagar as importâncias pretensamente devidas, acrescidas dos juros de mora, em execução do contrato de prestação de serviços 349-90-04 TL ISP I, relativo à organização de viagens para missões oficiais do Centro Comum de Investigação
Dispositivo
1. |
A Acentro Turismo SpA é condenada a pagar à Comissão Europeia 13 497,46 euros a título de montante principal da dívida, 2 278,55 euros a título de juros de mora vencidos na data da propositura da acção (10 de Outubro de 2008), bem como juros de mora sobre estas importâncias, calculados em conformidade com as taxas em vigor a partir de 10 de Outubro de 2008 até ao dia do pagamento integral do montante principal da dívida. |
2. |
A Acentro Turismo é condenada nas despesas. |