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Document 62009TA0143
Case T-143/09 P: Judgment of the General Court of 16 December 2010 — Commission v Petrilli (Appeal — Staff cases — Auxiliary contract staff — Fixed-term contract — Rules on the maximum duration for employing non-permanent staff in the Commission services — Decision to refuse renewal of the contract)
Processo T-143/09 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão/Petrilli ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função pública — Função pública — Agentes contratuais auxiliares — Contrato a termo — Regras relativas à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão — Decisão de não renovação do contrato» )
Processo T-143/09 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão/Petrilli ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função pública — Função pública — Agentes contratuais auxiliares — Contrato a termo — Regras relativas à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão — Decisão de não renovação do contrato» )
JO C 38 de 5.2.2011, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão/Petrilli
(Processo T-143/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Função pública - Agentes contratuais auxiliares - Contrato a termo - Regras relativas à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Decisão de não renovação do contrato)
2011/C 38/19
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Nicole Petrilli (Woluwé-Saint-Étienne, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-L. Lodomez e J. Lodomez, seguidamente D. Dejehet e A. Depondt, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de Janeiro de 2009, Petrilli/Comissão (F-98/07, ainda não publicado na Colectânea), e com o qual se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por Nicole Petrilli no quadro da presente instância. |