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Document 62010TA0188
Case T-188/10: Judgment of the General Court of 15 December 2010 — DTL v OHIM — Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark Solaria — Earlier national figurative mark SOLARTIA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the services — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-188/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — DTL/IHMI Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) [ «Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Solaria — Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-188/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — DTL/IHMI Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) [ «Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Solaria — Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 38 de 5.2.2011, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — DTL/IHMI Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria)
(Processo T-188/10) (1)
(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Solaria - Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 38/29
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporación, SL (Madrid, Espanha) (representantes: C. Rueda Pascual e A. Zuazo Araluze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales, SL (Pamplona, Espanha) (representantes: C. Gutiérrez Martínez, H. Granado Carpenter e M. Pólo Carreño, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Fevereiro de 2010 (processo R 767/2009-2), relativo a um procedimento de oposição entre a Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL e a DTL Corporación, SL.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A DTL Corporación, SL é condenada nas despesas. |