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Document 62007FA0025

Processo F-25/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2010 — Bleser/Tribunal de Justiça (Função pública — Funcionários — Nomeação — Classificação em grau nos termos das novas regras menos favoráveis — Artigos 2. °e 13. °do anexo XIII do Estatuto — Princípio da transparência — Princípio da correspondência entre o grau e o emprego — Proibição de qualquer discriminação em razão da idade — Dever de solicitude — Princípio da boa administração — Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade — Regra da proibição da reformatio in pejus — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da boa fé — Princípio patere legem quam ipse fecisti)

JO C 38 de 5.2.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/18


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2010 — Bleser/Tribunal de Justiça

(Processo F-25/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau nos termos das novas regras menos favoráveis - Artigos 2.o e 13.o do anexo XIII do Estatuto - Princípio da transparência - Princípio da correspondência entre o grau e o emprego - Proibição de qualquer discriminação em razão da idade - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade - Regra da proibição da reformatio in pejus - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da boa fé - Princípio patere legem quam ipse fecisti)

2011/C 38/33

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Thomas Bleser (Nittel, Alemanha) (representantes: P. Goergen e M. Wehrheim, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente M. Schauss, agente, em seguida A. V. Placco e M. Glaeser, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do Tribunal de Justiça que classificou o recorrente, cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, nos termos das disposições menos favoráveis deste [artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE) Euratom n.o 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] — Pedido de indemnização

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 117, de 26.5.2007, p. 36.


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