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Document 62011TN0152
Case T-152/11: Action brought on 11 March 2011 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft v OHIM
Processo T-152/11: Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
Processo T-152/11: Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
JO C 139 de 7.5.2011, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/24 |
Recurso interposto em 11 de Março de 2011 — TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft/IHMI — Comercial Jacinto Parera (MAD)
(Processo T-152/11)
2011/C 139/45
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TMS Trademark-Schutzrechtsverwertungsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: B. Hein e M.-H. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comercial Jacinto Parera, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Dezembro de 2010, no processo R 449/2009-2; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as incorridas no processo de recurso na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa «MAD» para produtos da classe 25.
Titular da marca comunitária: Comercial Jacinto Parera, SA
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 15.o e 51.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) e da regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (2), na medida em que a Câmara de Recurso, com base nos documentos relativos ao uso apresentados, não podia ter chegado à conclusão de que a marca figurativa «MAD» é efectivamente usada para «peças de vestuário».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).