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Document 62009TB0210

Processo T-210/09: Despacho do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — Formenti Seleco/Comissão ( «Acordo de Associação CEE-Turquia — Importação de televisores a cores provenientes da Turquia — Acção de indemnização — Prescrição — Inadmissibilidade» )

JO C 204 de 9.7.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/23


Despacho do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — Formenti Seleco/Comissão

(Processo T-210/09) (1)

(Acordo de Associação CEE-Turquia - Importação de televisores a cores provenientes da Turquia - Acção de indemnização - Prescrição - Inadmissibilidade)

2011/C 204/42

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Formenti Seleco SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Malatesta, G. Terracciano e S. Malatesta, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e D. Grespan, agentes)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia.

Dispositivo

1.

A acção é julgada inadmissível.

2.

A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 167, de 18.7.2009


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