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Document 62009TA0088
Case T-88/09: Judgment of the General Court of 8 November 2011 — Idromacchine and Others v Commission (Non-contractual liability — State aid — Commission decision to initiate a formal investigation procedure — Information detrimental to a third-party company — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Obligation of professional secrecy — Non-material damage — Material damage — Causal link — Default and compensatory interest)
Processo T-88/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Idromacchine Srl e o./Comissão ( «Responsabilidade extracontratual — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação — Menções prejudiciais a uma sociedade terceira — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Dever de sigilo profissional — Prejuízos imateriais — Prejuízos materiais — Nexo de causalidade — Juros de mora e juros compensatórios» )
Processo T-88/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Idromacchine Srl e o./Comissão ( «Responsabilidade extracontratual — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação — Menções prejudiciais a uma sociedade terceira — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Dever de sigilo profissional — Prejuízos imateriais — Prejuízos materiais — Nexo de causalidade — Juros de mora e juros compensatórios» )
JO C 370 de 17.12.2011, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Idromacchine Srl e o./Comissão
(Processo T-88/09) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação - Menções prejudiciais a uma sociedade terceira - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Dever de sigilo profissional - Prejuízos imateriais - Prejuízos materiais - Nexo de causalidade - Juros de mora e juros compensatórios)
2011/C 370/37
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Idromacchine Srl (Porto Marghera, Itália); Alessandro Capuzzo (Mirano, Itália); e Roberto Capuzzo (Mogliano Veneto, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e E. Righini, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)
Objecto
Acção de indemnização com vista à reparação dos danos pretensamente sofridos em razão da publicação no Jornal Oficial da União Europeia de informações falsas que lesam nomeadamente a imagem e a reputação da Idromacchine na Decisão C(2002) 5426 final da Comissão, 30 de Dezembro de 2004, «Auxílios estatais — Itália — Auxílio estatal N 586/2003, N 587/2003, N 589/2003 e C 48/2004 (ex N 595/2003) — Prorrogação do prazo de entrega de três anos de um navio-tanque de transporte de produtos químicos — Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o [CE]».
Dispositivo
1. |
A Comissão Europeia é condenada a pagar à Idromacchine Srl uma indemnização de 20 000 euros a título do prejuízo imaterial que esta última sofreu. |
2. |
A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros compensatórios, a contar de 18 de Fevereiro de 2005 até à prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos. |
3. |
A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros de mora, a contar da prolação do presente acórdão até ao pagamento integral da referida indemnização, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos. |
4. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
5. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Idromacchine, de Alessandro Capuzzo e de Roberto Capuzzo, que suportarão um terço das suas próprias despesas. |