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Document 62009TA0088

Processo T-88/09: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Idromacchine Srl e o./Comissão ( «Responsabilidade extracontratual — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação — Menções prejudiciais a uma sociedade terceira — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares — Dever de sigilo profissional — Prejuízos imateriais — Prejuízos materiais — Nexo de causalidade — Juros de mora e juros compensatórios» )

JO C 370 de 17.12.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/23


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Idromacchine Srl e o./Comissão

(Processo T-88/09) (1)

(Responsabilidade extracontratual - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação - Menções prejudiciais a uma sociedade terceira - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Dever de sigilo profissional - Prejuízos imateriais - Prejuízos materiais - Nexo de causalidade - Juros de mora e juros compensatórios)

2011/C 370/37

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Idromacchine Srl (Porto Marghera, Itália); Alessandro Capuzzo (Mirano, Itália); e Roberto Capuzzo (Mogliano Veneto, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e E. Righini, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)

Objecto

Acção de indemnização com vista à reparação dos danos pretensamente sofridos em razão da publicação no Jornal Oficial da União Europeia de informações falsas que lesam nomeadamente a imagem e a reputação da Idromacchine na Decisão C(2002) 5426 final da Comissão, 30 de Dezembro de 2004, «Auxílios estatais — Itália — Auxílio estatal N 586/2003, N 587/2003, N 589/2003 e C 48/2004 (ex N 595/2003) — Prorrogação do prazo de entrega de três anos de um navio-tanque de transporte de produtos químicos — Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o [CE]».

Dispositivo

1.

A Comissão Europeia é condenada a pagar à Idromacchine Srl uma indemnização de 20 000 euros a título do prejuízo imaterial que esta última sofreu.

2.

A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros compensatórios, a contar de 18 de Fevereiro de 2005 até à prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos.

3.

A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros de mora, a contar da prolação do presente acórdão até ao pagamento integral da referida indemnização, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos.

4.

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

5.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Idromacchine, de Alessandro Capuzzo e de Roberto Capuzzo, que suportarão um terço das suas próprias despesas.


(1)  JO C 102, de 1.5.2009.


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